Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2017
As delações da Odebrecht começaram a produzir efeitos nos mundos político e jurídico, mas um dos pontos das colaborações ainda não saiu do papel: o cumprimento das penas pelos 77 delatores imediatamente após a homologação dos acordos. A cláusula inédita em negociações da Operação Lava-Jato é exclusiva aos executivos e ex-executivos da empreiteira baiana.
Os delatores concordaram com a PGR (Procuradoria-Geral da República) em cumprir as sanções antes mesmo da condenação. Entretanto, conforme o jornal O Estado de S. Paulo, ao homologar as colaborações, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, indicou que o cumprimento da pena deve ser estabelecido pelo juiz responsável pelo processo penal a que cada executivo responder.
As delações da Odebrecht foram homologadas pela ministra há mais de três meses. De forma excepcional, Cármen Lúcia analisou os acordos após a morte do ministro Teori Zavascki em um acidente de avião e antes do sorteio que definiu o novo relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin.
Na prática, a decisão da presidente da Corte gera insegurança para que os delatores comecem a cumprir suas penas, sob o risco de eventualmente o tempo não ser considerado pelo magistrado que julgá-los.
Advogados que participaram das negociações consideram que a controvérsia deve voltar ao Supremo, para ser resolvida de forma definitiva. Para isso, as defesas dos delatores precisam provocar o STF a analisar esse trecho das colaborações ou acionar a própria PGR, que atua após a assinatura das delações para assegurar a validade dos termos acertados.
Na Odebrecht, em razão da grande quantidade de delatores, a maior parte dos executivos nem sequer foi investigada e denunciada pelo Ministério Público Federal. Há executivos que desejam dar início ao cumprimento da pena o quanto antes, assim como também quer a empresa. A intenção é deixar para trás o envolvimento no escândalo de corrupção.