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Geral A Advocacia-Geral da União é contra o uso de detector de metal para juízes e procuradores

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Ministros da Corte costuram regra para não atingir ações antigas, como a de Flávio Bolsonaro. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A Advocacia-Geral da União pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para endurecer a segurança dos tribunais do País. O pedido da OAB para que juízes e procuradores passem por detector de metais foi feito depois de o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot ter afirmado que entrou armado no STF para matar Gilmar Mendes e depois se matar. As informações são da revista Época.

“É de esperar que a Suprema Corte que dê relevo às decisões democráticas tomadas pelo parlamento”, disse o texto assinado pelo advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, que representa a posição do governo federal.

Mendonça também alegou que, se o Poder Judiciário acolher o pleito da OAB, poderia interferir em decisões do Congresso, sob risco de “desprezo pela democracia”.

Missão policial de escolta

Na ação, a entidade afirmou que as únicas exceções legais expressamente previstas dizem respeito aos integrantes de missão policial que estejam realizando a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais.

A autorização legal para que os tribunais adotem os detectores de metais tem sido aplicada por muitos tribunais pátrios de maneira enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”, disse a entidade.

Segundo a entidade, o Conselho Nacional de Justiça e tribunais dos diversos ramos do Poder Judiciário ampliaram as ressalvas quanto àqueles que estariam dispensados de submeterem-se aos detectores de metais no acesso aos fóruns e tribunais.

Em alguns casos, a exceção alcança magistrados e serventuários da justiça. Em outros estende-se igualmente a membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública, entre outros. Essa interpretação conferida pelos órgãos do Poder Judiciário na confecção de seus atos normativos viola frontalmente o princípio da isonomia consagrado no caput do artigo 5º da CF/1988”, informou.

Soma-se a isso a tentativa de invasão do STF por manifestantes, também durante a semana, e pode-se vislumbrar um quadro de conflito intenso, em que o contraditório toma contornos de luta, muitas vezes violenta. É o momento de a sociedade brasileira reafirmar que não há justiça fora do direito, do devido processo legal. Quem se arrisca nesse limite, comete crime, busca justiçamento e flerta com a barbárie.”

 

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