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Por Redação O Sul | 10 de julho de 2019
O MPF (Ministério Público Federal) em Rondônia enviou uma recomendação à base aérea da FAB (Força Aérea Brasileira) em Porto Velho (RO) para que não exija teste de HIV dos candidatos participantes de um processo seletivo.
Em março, a FAB publicou aviso de convocação para selecionar oficiais temporários, em várias profissões de ensino superior. O processo, que prevê o preenchimento de algumas centenas de vagas em todo o País, exige o cumprimento das Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica (ICA 160-6), de 2016.
O MPF quer a exclusão do item 16 da ICA, o qual determina que o exame de HIV é obrigatório e que, em caso de resultado positivo, o candidato será considerado “incapaz para o fim a que se destina”.
Na recomendação, o procurador Raphael Bevilaqua afirma que o veto não tem respaldo legal ou científico. Ele cita, entre outras normas, a portaria interministerial 869/1992, que proíbe a realização compulsória de exame HIV em todo o serviço público federal.
“O único fundamento destacado acerca da discriminação contra os candidatos soropositivos é o preconceito em razão do vírus, pois nada justifica, moral ou juridicamente, a exclusão sumária desses candidatos”, escreveu o procurador.
Ao portal de notícias G1, o procurador informou que emitiu a recomendação após uma representação contra a exigência no edital ser enviada ao órgão. Depois de uma breve investigação, concluiu-se que não havia motivos para tal exigência no concurso.
“Não tinha justificativa científica ou que comprove o real motivo para impedir que uma pessoa soropositivo concorresse ao processo. Ou seja, foi discriminatório. Não tem nenhuma exigência em um critério realmente científico e de aptidão passe pelo crivo de exigir o teste de HIV e considerar inapto uma pessoa que tem a doença”, disse.
A recomendação também teve como base uma nota técnica (nº 158/2013) do MS (Ministério da Saúde), onde consta que não há justificativas científicas que embasem a necessidade de testes de HIV como forma de medir a aptidão ao trabalho. Essa mesma nota se aplica também às forças armadas e aos serviços uniformizados.
Ainda com base na nota técnica do MS, a recomendação lembrou que não há risco de contaminação entre colegas de trabalho através de convívio social. O risco de infecção, conforme o documento, só acontece “por contato com fluídos corporais do soropositivo (sangue, esperma ou secreção vaginal)”.
O próprio Ministério da Defesa, em ações judiciais sobre o mesmo assunto, já informou que militares da ativa portadores do HIV são considerados aptos para o serviço.
O MPF apontou também uma portaria interministerial (nº 869/1992), onde é proibida a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal. De acordo com a Lei nº 12.984, de junho de 2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, é crime “negar emprego ou trabalho” a portadores do vírus HIV.
“A lei fala em não impedir trabalhar. Do concurso público, é uma decorrência lógica em que não se pode exigir o teste e também é recomendação internacional, do Ministério da Saúde”, reforçou Bevilaqua.
O MPF notificou a base aérea de Porto Velho na última quinta-feira (4). Bevilaqua fixou um prazo de 15 dias úteis para que a FAB informe se acatará ou não a recomendação.