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Brasil A Agência Nacional de Aviação Civil cancelou o registro de dez aeronaves da Avianca Brasil, o que comprometerá as operações

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Companhia aérea ficará impedida de usar aviões a partir da próxima terça-feira. (Foto: Reprodução)

A Avianca Brasil perdeu o registro de dez de suas 50 aeronaves o que vai comprometer suas operações a partir da próxima semana. O cancelamento atende ao pedido junto à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) da arrendatária de aeronaves, a GE Capital Aviotin Service, que reclama o não pagamento dos aluguéis das aeronaves desde que a companhia aérea entrou em recuperação judicial, em 6 de dezembro. A solicitação, feita na terça-feira (15), deve ser concluída até dia 22 de janeiro.

O cancelamento das matrículas impede que a Avianca use os aviões no Brasil, o que deve complicar ainda mais a situação financeira da companhia aérea, cujas dívidas com fornecedores superam R$ 400 milhões. A Avianca já solicitou à 1ª Vara de Falências da capital paulista que anule o descredenciamento.

“A Agência Nacional de Aviação Civil informa que está executando a retirada de 10 aeronaves Airbus A320, operadas pela AVIANCA Brasil (OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A), do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O procedimento está sendo realizado após a solicitação da empresa de leasing  dona das aeronaves, a GE Capital Aviation Services (GECAS), na última terça-feira (15/01). Com o cancelamento da matrícula no RAB a devolução das aeronaves é imediata, o que pode gerar impacto nos voos previstos para os próximos dias”, afirmou a agência de aviação.

Antes de decidir pelo cancelamento das matrículas, a Anac consultou a Advocacia Geral da União que em parecer afirmou que o Brasil é signatário da Convenção da Cidade do Cabo, tratado de 2001 que prevê o confisco de bens móveis de origem estrangeira no caso de falta de pagamento por parte do cliente brasileiro. Por isso, a Anac deveria descredenciar as aeronaves.

O pedido da empresa de arrendamento de aviões vem na contramão de decisões jurídicas que até agora têm sido favoráveis à Avianca. Na segunda-feira (14), uma reunião entre a companhia aérea e boa parte das empresas de arrendamento das aeronaves que compõem a frota da Avianca terminou sem acordo. Uma nova audiência está prevista para o dia 1º de fevereiro.

Ainda assim, o arcabouço jurídico brasileiro tem meandros para os credores da Avianca, por ora nada satisfeitos com a companhia aérea, reclamarem de volta os bens alugados à empresa.

O advogado especialista em direito aeronáutico, Felipe Bonsenso, explica que no momento do financiamento dessas aeronaves, as arrendadoras pedem para a companhia aérea emitir um documento, que é uma autorização irrevogável para cancelamento de matrícula, caso não haja pagamento. É um documento emitido com base na convenção internacional, que foi internalizada no Brasil pelo decreto 8.008 de 2015. Esse documento é registrado no livro das aeronaves, e, portanto, já está arquivado na Anac.

“Os arrendadores mandam uma carta, para que seja executado e cumprido o teor desse documento que já havia sido registrado para cada aeronave. Não é um processo novo. A questão é que sem aeronaves, a empresa fica sem receita e não consegue cumprir a recuperação judicial”, diz Bonsenso.

O pedido da GECAS junto à Anac é só mais um dos percalços que a Avianca vem enfrentando nas últimas semanas. Outra arrendadora de aviões, a irlandesa Constitution Aircraft, que já havia pedido na Justiça em dezembro do ano passado a retomada de aeronaves alugadas à companhia aérea, mais recentemente entrou com pedido de cancelamento da matrícula de mais onze aeronaves, mas a arrendadora terá que esperar o prazo dado pela Justiça de São Paulo, durante audiência de conciliação realizada na última segunda-feira, que deu prazo de 15 dias para que a Avianca Brasil regularize seus débitos e comece a pagar em dia os aluguéis de aeronaves e peças a partir de 1º de fevereiro.

Os passageiros que serão impactados  por cancelamentos de voos da Avianca Brasil têm direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem, segundo a Anac. Também devem ser reacomodados em outros voos da própria companhia ou de outra empresa que ofereça serviço para o mesmo destino.

A comunicação do cancelamento do voo ao passageiro deverá ser feita pela companhia aérea em até 72 horas antes do horário de partida do voo. O passageiro também deve acompanhar a confirmação do voo pelo site, aplicativos ou canais de atendimento da companhia aérea. Caso sinta-se prejudicado, deve procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos como consumidor ou registrar sua reclamação através do site www.consumidor.gov.br.

 

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https://www.osul.com.br/a-agencia-nacional-de-aviacao-civil-cancelou-o-registro-de-dez-aeronaves-da-avianca-brasil-o-que-comprometera-as-operacoes/ A Agência Nacional de Aviação Civil cancelou o registro de dez aeronaves da Avianca Brasil, o que comprometerá as operações 2019-01-17
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