Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 17 de abril de 2019
A Avianca Brasil devolverá mais oito aviões a partir de segunda-feira (22), após o feriado da Páscoa. A devolução foi acertada entre a companhia aérea e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Serão sete aviões de propriedade da Gecas e uma aeronave da empresa de leasing PK. Avianca, Anac e arrendadoras ainda negociam o calendário para que a devolução ocorra de forma escalonada para minimizar o impacto na operação da aérea.
Nas negociações, a Anac determinou que, com a saída das novas aeronaves, a Avianca ajuste a malha aérea, informe passageiros e ainda atualize o sistema de vendas de passagens para impedir a comercialização de bilhetes em rotas que não serão mais operadas. A devolução é um novo golpe no esforço da Avianca em tentar contornar as dificuldades financeiras. Na semana passada, a empresa já havia iniciado a devolução de dez aviões, o que acarretou no cancelamento de mais de 300 voos – inclusive vários do período do feriado.
Cancelamento de matrícula
Na semana passada, a Anac anunciou o cancelamento da matrícula de dez aviões usados pela Avianca Brasil. A medida é consequência da decisão da Justiça que determinou a devolução de aeronaves alugadas após inadimplência da companhia aérea. Com a medida, a Anac determinou a suspensão da venda de bilhetes aéreos para as rotas prejudicadas. Em nota, a Anac explicou que o cancelamento da matrícula dos aviões ocorre após decisão judicial que determinou a reintegração de posse dessas aeronaves às empresas que alugaram os equipamentos à Avianca.
Recomendações
Ao passageiro, a Anac sugere que a consulta aos comunicados da Avianca – que deverão ter atualização diária. Em caso de dúvida, a recomendação é buscar informações na página da companhia na internet ou pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial. “Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da Anac na internet”, citou a agência em comunicado à imprensa.
“Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br”, recomenda a Anac. Em caso de reclamação nessa plataforma, as empresas têm obrigação de receber, analisar e responder aos clientes em até 10 dias.