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Geral A Câmara de Vereadores de Porto Alegre rejeitou, por 22 votos contrários a seis favoráveis, as mudanças em regras do Estatuto dos Funcionários do Município

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Servidores municipais lotaram galerias para acompanhar votações e comemoraram a sua vitória. (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, por  22 votos contrários e seis favoráveis, na noite desta quinta-feira (12)  o projeto de lei complementar do Executivo que alterava dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre. A proposta modificava regras sobre avanços, adicionais, incorporação de gratificações e regimes especiais de trabalho.

Em relação aos avanços, o projeto extinguia os chamados triênios e os substituía por quinquênios. Hoje, a cada três anos, o servidor recebe um acréscimo de 5% ao salário. Agora, o governo municipal propunha que a cada cinco anos trabalhados o servidor tivesse acréscimo de 3% nos vencimentos. Os adicionais de 15% e 25%, pagos respectivamente para funcionários que completam 15 e 25 anos de serviço atualmente, seriam extintos.

As regras para funções gratificadas, que são incorporadas hoje aos vencimentos após dez anos de recebimento ininterrupto pelo funcionário em cargo de chefia, passavam a contar ano a ano, na proporção de 1/30 avos ao ano, no caso de servidoras, e de 1/35 avos ao ano no caso de servidores que exercerem a função gratificada.

Em relação aos regimes especiais de trabalho, o Executivo queria alterar a sua forma de concessão. Pela regra atual, apenas o servidor pode abrir mão do regime especial depois de ter sido convocado. Pelo projeto, o administrador poderia retirar a convocação do servidor para o regime especial de trabalho. E, em caso de convocação, a mesma teria validade de apenas um ano, podendo ser renovada ou não a critério do Executivo.

Táxis

Também nesta quinta, os vereadores derrubaram o veto parcial do Executivo ao projeto da nova Lei Geral dos Táxis. O veto se referia a emendas parlamentares aprovadas em março, junto com o projeto.

A nova Lei Geral dos Táxis, portanto, incluirá os seguintes itens: a atual cor laranja (vermelho ibérico) será substituída pela branca; a denominação da natureza do prestador do serviço de táxi passa a ser “autorizatário” e não mais “permissionário”; cai a necessidade de licitação para o serviço de táxi; saem do rol de impedimentos para atuar como taxista os crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher; o prazo de validade das licenças será de até 75 anos; fica permitida a transferência do direito de exploração do serviço para terceiros ou herdeiros; fica estabelecido um número máximo de prefixos em operação; licenças devolvidas ou cassadas serão destinadas a taxistas já atuantes no serviço; e será permitido aos táxis parar para embarque ou desembarque de passageiros em qualquer lugar das vias e logradouros públicos e também trafegar por corredores de ônibus.

 

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