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Política A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite que cartórios emitam carteiras de identidade e de trabalho e cobrem por esses serviços

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Nos registros dos casamentos heteroafetivos de 20 anos atrás, 38% das mulheres que se casaram nos cartórios optaram por manter o nome de solteira. Esse número passou para 48% em 2021. (Foto: Reprodução)

O plenário da Câmara aprovou nessa terça-feira a MP (Medida Provisória) 776/2017, que estabelece mudanças nas certidões de nascimento e casamento. Por 156 votos a 106 e uma abstenção, os deputados votaram favoravelmente às alterações na Lei de Registros Públicos.

Entre as alterações, a medida prevê que a naturalidade da criança pode ser o município de nascimento ou a cidade de residência da mãe, desde que seja em território nacional. A opção deve ser declarada no ato do registro do nascimento. Nos casos de adoção ocorrida antes do registro, poderá ser declarada naturalidade no município de residência do adotante.

O texto aprovado em plenário também autoriza os cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas, como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho. O convênio deve ser firmado com entidades situadas na mesma região do cartório.

A medida prevê ainda que o Ministério Público não precise mais ser ouvido antes da averbação de documentos em cartórios, salvo nos casos em que o oficial do cartório solicitar o parecer por suspeitar de algum tipo de fraude nas declarações ou documentação apresentadas.

A nova lei dispensa também consulta ao Ministério Público a respeito de correção de erros que não precisem de questionamentos. Se o erro for cometido pelo oficial ou outros integrantes do cartório, não serão cobradas taxas dos interessados na documentação.

Outra mudança da MP é a possibilidade de registrar certidão de falecimento tanto no lugar do óbito, quanto no município de residência da pessoa, conforme apresentação de atestado médico ou declaração de duas testemunhas da morte. Como a medida já passou pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.

Divórcios

Realizar um divórcio ou um inventário em até uma semana já faz parte do cotidiano nacional. Mas esse cenário nem sempre foi assim. Antes da sanção da Lei 11.411 em 2007, esses procedimentos eram feitos de forma exclusiva pela Justiça, o que causava sobrecarregamento das varas judiciais, aumentando os custos e o tempo para a realização dos atos. Para discutir a aplicação da norma em benefício da sociedade, São Paulo receberá no dia 19 de agosto o curso “Os 10 anos da Lei Federal nº 11.441/07 – Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública”, realizado pela Siplancontrol-M, Blog do DG e pela INR Publicações.

A difusão da Lei 11.441 nesses últimos 10 anos é considerável, visto que mais de 1,5 milhão de atos foram registrados no Brasil nesse período. Esse número equivale a uma média de 410 procedimentos feitos por dia. O Paraná tem uma posição de destaque entre os estados nacionais, sendo o vice-líder nacional em divórcios (com 61.816) e terceiro em inventários (mais de 106 mil lavraturas). Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), a pedido do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR).

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