Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
23°
Light Rain

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Carteira de Trabalho Digital substitui documento impresso e acaba com anotação no papel

Compartilhe esta notícia:

Todas as anotações, como contratações, férias e alterações de salário, serão feitas apenas eletronicamente. (Foto: EBC/Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (24), a Carteira de Trabalho Digital, aplicativo lançado em 2017, poderá ser utilizada com documento substituto da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de papel. De acordo com o Ministério da Economia, agora, para todos os contratos de trabalho, novos ou já existentes, todas as anotações, como contratações, férias e alterações de salário, serão feitas apenas eletronicamente. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Quem for contratado por um empregador que ainda não utiliza o sistema eSocial, no entanto, ainda vai precisar da carteira física.

Somente os empregadores que ainda estão fora do eSocial terão de assinar a carteira física. Os demais não terão mais de cumprir essa obrigação.

A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos”, diz o ministério em nota.

Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.”

De acordo com o governo, quem possui a CTPS em formato físico deve guardá-la.

Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos 1980, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.”

Com as mudanças, o número do CPF passa a ser o número de identificação da Carteira Digital e o número válido para fins de registro trabalhista, segundo o governo.

A substituição da CTPS física pela digital estava prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro, e foi regulamentada nesta terça-feira (24) por meio de portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

De acordo com o ministério, o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que tenham CPF. Para habilitá-lo, é necessário criar uma conta de acesso pelo site www.gov.br/trabalho, no primeiro ícone à esquerda da página, no link “obter”.

O aplicativo só poderá ser utilizado em smartphones (sistemas IOS ou Android), mas também é possível acessar a carteira digital pelo portal de serviços do governo (gov.br).

O ministério informa ainda que, para contratos de trabalho antigos, pode haver divergências entre os dados da carteira digital e o registrado no papel. Nesse caso, o governo recomenda aguardar a correção automática das informações e diz que não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento.

Se o problema for referente a informações posteriores a setembro de 2019, é necessário falar com o empregador para solicitar a correção.

O governo recomenda a quem não conseguir gerar a senha de acesso pelo aplicativo ou pela internet que procure a Caixa, o Banco do Brasil ou uma unidade do Ministério da Economia.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Receita arrecada R$ 119,9 bi em agosto, melhor resultado para o mês em cinco anos
Estrada entre Porto Alegre e Florianópolis terá oito praças de pedágio
https://www.osul.com.br/a-carteira-de-trabalho-digital-substitui-o-documento-impresso-e-acaba-com-anotacao-no-papel/ Carteira de Trabalho Digital substitui documento impresso e acaba com anotação no papel 2019-09-25
Deixe seu comentário
Pode te interessar