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Por Redação O Sul | 11 de julho de 2018
Mesmo com a pressão contrária de parte dos parlamentares, incluindo o líder do governo federal, Romero Jucá (PMDB-RR), a CMO (Comissão Mista de Orçamento) aprovou nessa quarta-feira o PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) do ano que vem congelando reajustes dos servidores em 2019. Por outro lado, uma série de outros pontos foram flexibilizados. Os parlamentares incluíram mais exceções para provimento e criação de cargos e diminuíram de 10% para 5% o percentual de redução que os órgãos públicos terão que promover em suas despesas administrativas.
O texto ainda tem que ser votado pelo plenário do Congresso Nacional, onde todos esses pontos que envolvem o funcionalismo devem ser novamente alvo de polêmica. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias funciona como uma diretriz de parâmetros para o Orçamento do ano que vem, que tem que ser enviado para o Legislativo até agosto. Para 2019, o texto prevê um déficit de 139 bilhões de reais nas contas públicas.
Na votação desa quarta-feira, contudo, os parlamentares suavizaram esse ponto e definiram que, no caso de um novo governo decidir por alterar esse dispositivo, deverão ser priorizadas a reestruturação das carreiras de reforma e desenvolvimento agrário do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Além disso, aumenta a lista de exceções para novas contratações. Foram incluídos, por exemplo, reposições para cargos vagos de diplomata. O projeto já previa que reposições para educação, saúde e segurança pública poderiam ser permitidas, desde que esses postos tenham ficado vagos entre a publicação do teto dos gastos, em dezembro de 2016, e o fim de 2018.
Também fica liberado o preenchimento de cargos que já foram criados por lei (mesmo que ainda não previstos em Orçamento) para instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos. E admissões na ANA (Agência Nacional de Águas) para atender a uma medida provisória enviada pelo governo ao Congresso na última terça-feira. Também estão nessa lista as admissões decorrentes de concurso púbico que tiveram edital publicado até 30 de junho de 2018 e vencem em 2019, sem prazo para prorrogação.