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Brasil A decisão da Segunda Turma do Supremo de retirar do juiz Sérgio Moro trechos de delações contra Lula poderá ser útil para Michel Temer

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Ao reverter uma decisão unânime tomada há seis meses para aprovar, por 3 votos a 2, a retirada de trechos das delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht das mãos do juiz Sérgio Moro para a mesa de um juiz federal a ser sorteado em São Paulo, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) não cedeu apenas aos interesses do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há um beneficiário oculto: o presidente Michel Temer, segundo maior interessado na medida.

No caso do líder petista, os advogados tentam livrá-lo dos rigores de Moro, sob o argumento de que os processos envolvendo Lula não possuem conexão com a corrupção na Petrobras. Por decisão do Supremo, o juiz da Lava-Jato tem competência para julgar apenas os desvios relacionados à estatal.

No escândalo da JBS/Friboi, a defesa de Temer se apoia no mesmo argumento para sustentar que o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, não seria o juiz natural das denúncias feitas contra o presidente da República. O precedente aberto pela Segunda Turma abre, então, uma brecha para a ressurreição desse debate.

Temer questiona a atuação de Fachin desde maio do ano passado, quando a gravação de uma conversa suspeita entre o presidente e um dos donos da JBS/Friboi no Palácio do Jaburu ganhou as manchetes. O emedebista se queixa de que o ministro não teria legitimidade para atuar no caso, pois a empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista não era investigada não no escândalo da Petrobras, mas em outras cinco operações: Sépsis, Greenfield, Cui Bono, Carne Fraca e Bullish.

Ao ser procurado no ano passado por uma escrivã da PF (Polícia Federal) interessada em agendar o depoimento de Temer, o seu advogado Antonio Cláudio Mariz atravessou uma petição na mesa de Fachin. O documento incluía três pedidos. Primeiro, que a oitiva de Temer fosse suspensa até a conclusão da perícia na gravação da conversa. Fachin indeferiu.

A segunda solicitação: que Fachin abdicasse da relatoria, devolvendo o processo à presidência do Supremo, para sorteio de um novo relator. Alegou-se que a colaboração judicial da JBS não tinha nada a ver com a Lava-Jato. Ao ignorar também esse pedido, Fachin deu crédito à versão da Procuradoria segundo a qual Temer endossou (“Tem que manter isso, viu?”) uma suposta mesada que o delator Joesley insinuou que pagava pelo silêncio do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Um indício de tentativa de obstruir a Lava Jato.

No terceiro pedido, a defesa de Temer pleiteou o desmembramento do processo, para que o presidente passasse a ser investigado sozinho, sem vinculações com o ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, o “deputado da mala”, e com o doleiro Lúcio Funaro, um operador financeiro de Cunha. De novo, o magistrado indeferiu.

Alvejado por duas “flechadas” do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, Temer sacrificou a reforma da Previdência para arrancar da Câmara o “congelamento” das denúncias, por maioria no plenário. Ambas serão retiradas do freezer em janeiro do ano que vem, quando o denunciado deve deixar a Presidência.

Nessa hora, sem as prerrogativas do cargo, Temer será enviado para a primeira instância. E não será uma surpresa se seus advogados protocolarem um recurso reivindicando a reabertura da discussão sobre a competência de Fachin e requerendo a anulação dos atos praticados pelo relator.

Lula

No caso de Lula, a despeito da comemoração dos seus advogados, o tumulto processual provocado pela decisão da Segunda Turma não deve produzir prejuízos incontornáveis. Os processos permanecem nas mãos de Sergio Moro. E não dependem das delações da Odebrecht para ficar em pé.

Colecionaram-se outras provas, esclareceram os procuradores da força-tarefa de Curitiba (PR) e o próprio Moro. A ação penal sobre a reforma do sítio de Atibaia (SP) está na fase de oitiva de testemunhas. A outra, sobre a compra de uma sede para o Instituto Lula, já entrou na etapa das alegações finais. Ambas pendem para a condenação.

Já a situação de Temer é diferente. Como a Câmara proibiu o Supremo de se debruçar sobre as denúncias, não houve a abertura de ações penais. Os processos encontram-se, por assim dizer, em estágio embrionário. Uma fase ideal para que os advogados apontem incidentes processuais para melar o jogo.

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