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Brasil A declaração de Imposto de Renda dará mais trabalho para quem tem filhos

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Os programas para o preenchimento das declarações já estão disponíveis para os contribuintes. (Foto: Agência Brasil)

A temporada do Imposto de Renda 2019 (ano-calendário 2018) começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. Os programas para o preenchimento das declarações já estão disponíveis para os contribuintes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja maior que R$ 40 mil.

A partir deste ano é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade. Antes, ele era exigido para maiores de 12 anos. No entanto, obter o documento é simples: o contribuinte precisa ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.

O auditor fiscal da Receita Federal Valter Koppe ressalta que o contribuinte que abrir mão de incluir o filho como dependente apenas pela falta do CPF fica impossibilitado de colocar em sua declaração despesas como pagamento de plano de saúde ou escola. “Essa pessoa perde o direito de incluir alguns abatimentos que podem fazer diferença no final”, afirma o especialista.

Restituição

Em anos anteriores, alguns contribuintes deixavam para entregar a declaração nos últimos dias e receber a restituição mais para frente, com o valor corrigido pela taxa básica de juros (Selic). Quando a Selic estava em dois dígitos, se o contribuinte não tivesse urgência, poderia retardar o recebimento e receber o valor corrigido. Porém, isso deixou de ser vantajoso com a taxa estacionada em 6,5% desde março do ano passado.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

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https://www.osul.com.br/a-declaracao-de-imposto-de-renda-dara-mais-trabalho-para-quem-tem-filhos/ A declaração de Imposto de Renda dará mais trabalho para quem tem filhos 2019-02-27
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