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Geral A Justiça afastou um motorista de transporte escolar por assédio sexual no Rio Grande do Sul

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(Foto: Divulgação)

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmaram, por unanimidade, a sentença que afastou um motorista de transporte escolar em Catuípe, na Região Noroeste do Estado. O afastamento foi motivado por denúncias de que ele agia de forma inconveniente, constrangendo crianças e adolescentes no trajeto entre a casa e a escola – um comportamento que pode se enquadrar como assédio sexual.

O MP (Ministério Público) ajuizou ação civil pública contra o município para afastar o réu da função. A juíza da Vara Judicial da Comarca de Catuípe, Rosmeri Oesterreich Krüger, baseou-se nos depoimentos das alunas. Uma das meninas afirmou que o motorista passava a mão na sua perna e havia pedido para falar com ela em particular. Segundo os relatos, o réu dava batidinhas nas nádegas de uma das meninas.

Na sentença, a julgadora determinou que o motorista fosse afastado da função e remanejado para outra atividade que não tivesse contato com crianças e adolescentes, sob pena de multa. O município contestou a acusação e disse serem inverídicos os relatos da adolescente ouvida pelo MP. No entanto, a prefeitura mudou o motorista de itinerário e depois transferiu o servidor para outra secretaria. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça em razão do reexame necessário.

TJ-RS

O relator do processo no TJ-RS, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, afirmou que a prova juntada nos autos deixou evidente a necessidade de afastamento do servidor da função de motorista de transporte escolar, já que foi demonstrada a inadequação da sua conduta lasciva em relação às adolescentes, passageiras do transporte público. “Com isso, o ato de relotação do servidor restou motivado, com o que não se pode omitir a autoridade.”

Dessa forma, foi mantida a decisão de primeiro grau. Os desembargadores Rui Portanova e Ricardo Moreira Lins Pastl acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça por envolver crianças e adolescentes.

Cadastro de Pedófilos

Em janeiro deste ano, o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, sancionou o Projeto de Lei 16/2016, de autoria do deputado estadual Maurício Dziedricki (PTB), que cria o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude, o chamado Cadastro de Pedófilos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa gaúcha.

“Não é com alegria que sanciono essa lei, uma vez que ela trata de uma enorme crueldade. Mas é com a sensação de dever cumprido porque, a partir da sua implantação, temos a perspectiva de tentar diminuir esse crime tão perverso. Quero saudar o deputado Maurício Dziedricki pelo empenho na criação desse cadastro, já que muitos pedófilos cumprem penas diferentes da prisão fechada, como a reabilitação, e não há um controle geral desses criminosos”, ressaltou o governador na ocasião.

O acesso ao Cadastro de Pedófilos deve ser feito pelo site da SSP (Secretaria da Segurança Pública) e permite que membros do Ministério Público, do Judiciário, da Polícia Civil e da Brigada Militar, além de pessoas envolvidas com a defesa dos direitos das crianças, como conselheiros tutelares e secretários de assistência social, possam agir de maneira mais efetiva e com medidas protetivas. “Mais do que culpar os criminosos, a importância do cadastro está em conhecê-los, para que possamos proteger nossas crianças desse horror”, enfatizou Sartori.

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