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Brasil A Justiça autoriza a quebra de sigilo de quem pesquisou sobre Marielle na internet dias antes do crime

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A vereadora Marielle Franco foi assassinada em março de 2018. O Ministério Público do Rio diz que o pedido foi negado porque o inquérito policial está sob segredo de Justiça. (Foto: Câmara Municipal do Rio)

A pedido da polícia, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a quebra de sigilo de todas as pessoas que pesquisaram no Google o nome da vereadora Marielle Franco e outras expressões associadas à parlamentar dias antes do assassinato dela e do motorista Anderson Gomes, em março do ano passado. As informações são do portal de notícias G1.

Uma reportagem exclusiva da GloboNews, exibida na quarta-feira (17), revelou que o Tribunal de Justiça fluminense negou os argumentos apresentados pelo Google e manteve a decisão da 1ª instância. O recurso da empresa foi julgado na 1ª Câmara Criminal do TJ em 19 de março.

O pedido para quebrar os sigilos partiu da Divisão de Homicídios da Polícia Civil. A solicitação feita no dia 27 de agosto do ano passado não tinha um alvo específico e atingiria um número indefinido de internautas.

O delegado até então encarregado pela investigação do caso queria o levantamento de todos os computadores ou celulares usados para pesquisar as seguintes palavras no Google, num intervalo de cinco dias até o momento do assassinato: Marielle Franco; Vereadora Marielle; Agenda vereadora Marielle; Casa das Pretas; Rua dos Inválidos, 122; e Rua dos Inválidos.

A Justiça autorizou a quebra de sigilo no mesmo dia em que a polícia fez o pedido. O juiz da 4ª Vara Criminal determinou que a empresa de tecnologia enviasse à Divisão de Homicídios a identificação dos ips ou device ids que tenham usado o navegador, por aplicativo ou versão web, entre 10 de março de 2018 e 14 de março de 2018″.

Com o número do ip – que significa internet protocol, em português “protocolo da internet – a polícia consegue chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas.

Já o device id é a identificação do computador ou do celular – é como a placa de um carro. O cruzamento das informações do ip com o device id permite a localização de alguém.

Eduardo Magrani, coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade, garante que a decisão da Justiça permite a identificação de qualquer pessoa.

“Com o número do ip você sabe de onde saíram aquelas buscas. Então, você pode ter informações sobre o acesso àquela conexão, a aqueles aplicativos. O número de ip é uma informação sinistramente relevante.”

Em dezembro do ano passado, o Google entrou na justiça com um recurso para não enviar esses dados solicitados pela polícia. A empresa de buscas pela internet alegou que a decisão é inconstitucional.

Google recorre

No recurso, o Google afirma que a determinação da justiça do rio desrespeita a lei que regulamenta as interceptações, uma resolução do conselho nacional de justiça, o marco civil da internet e um decreto federal.

A empresa ressalta que as “palavras-chave” são termos comuns, potencialmente pesquisados por milhares de pessoas para os mais diversos fins plenamente lícitos.

Também é destacado que 6 bilhões de pesquisas são feitas diariamente no Google em todo o mundo.

A empresa também diz que não existe “autorização legal para a determinação da quebra de sigilo de uma gama de pessoas não identificadas e sequer individualizadas, a partir da mera indicação de palavras-chave que teriam pesquisado na internet”.

O Google também sustenta que a decisão viola o princípio da presunção da inocência, e que a ordem judicial torna um sem-número de pessoas suspeitas em investigação criminal pelo mero fato de terem realizado pesquisas em provedor de buscas na internet, valendo-se de palavras-chave genéricas.

O recurso diz ainda que a determinação judicial viola a privacidade, o direito de acesso à informação e às liberdades de comunicação.

Segundo a empresa, se for cumprida, a ordem alcançaria pessoas aleatórias sem qualquer relação com os crimes.

Ainda no recurso, o Google ressalta que tem colaborado com as investigações e que atendeu a outras determinações judiciais no caso Marielle.

É alertado pela companhia que a ordem busca “transformar um serviço de pesquisa e acesso a informações na internet em ferramenta para vigilância absoluta e indiscriminada, instaurando um autêntico estado policial”.

O advogado criminalista Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, manifestou preocupação sobre a decisão.

“O delegado pede a autoridade, por exemplo, uma busca e apreensão e a pessoa que fez consulta na internet vai ter que atender a policia na sua porta às seis da manhã, pra que sejam apreendidos materiais de informática na sua casa”, explicou Melaragno.

“Todo esse constrangimento que pode haver como consequência de um envolvimento errôneo de alguém inocente porque fez uma busca na internet relativa direta ou indiretamente a um crime. Excepcionar aquilo que está na lei pode abrir um precedente perigoso”, complementou.

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