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Geral A Justiça condena operadora de telefonia pelo assédio a uma cliente através do WhatsApp

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A Justiça de Santa Catarina deu causa ganha para uma mulher que alegou ter sido assediada via WhatsApp por um funcionário da Oi. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Santa Catarina deu causa ganha para uma mulher que alegou ter sido assediada via WhatsApp por um funcionário da Oi. A operadora deverá pagar R$ 25 mil por danos morais causados à vítima. A empresa recorreu durante o processo, alegando que a mulher não teria comprovado que o suposto assediador era de fato seu funcionário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No entanto, o juiz Giuliano Ziembowicz, que analisa o caso, julgou que a responsabilidade de comprovar que o homem não era ligado ao quadro de funcionários da empresa não era da mulher. Ziembowicz argumentou que somente a operadora teria acesso aos registros internos de cadastro de empregados.

Consultado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o advogado Arthur Rollo, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP, vai na mesma direção do magistrado.

Rollo afirma que “se houve algum abuso por parte de um representante da empresa, ela responde objetivamente por esse funcionário”.

O caso

Após efetuar a compra dos serviços de internet da operadora, a vítima relatou ter começado a receber “mensagens ofensivas” via WhatsApp.

A mulher alegou que teve sua privacidade “violada pela operadora”. Argumentou que as abordagens do funcionário tiveram início depois que ela compartilhou seus dados com a operadora.

A Oi, por sua vez, informou não ter nenhum vínculo com o homem acusado de assediar a mulher. O juiz, entretanto, considerou que o depoimento da autora da ação contém ‘indícios contundentes da existência do vínculo empregatício, como por exemplo uma mensagem em que ele afirmava ser funcionário da empresa’.

Decisão

Ziembowicz determinou, então, que a empresa responsável pelo registro do número do celular do acusado, que neste caso é a Tim, e o Facebook (proprietário do WhatsApp) apresentem os dados do usuário que disparou as mensagens para a mulher.

Ainda cabe recurso da decisão. “Conclui-se, portanto, que a parte autora confiou os seus dados à empresa ré, sendo ilícito que a mesma receba mensagens, via telefone e de cunho particular, dos funcionários da demandada”, ponderou o juiz.

Procurada pela reportagem do Estadão, a Oi informou que não se pronuncia sobre processos que ainda estão em andamento.

O Facebook não quis se manifestar.

A Tim declarou que já foi notificada e que “apresentou as informações no processo”.

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