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Geral A Justiça condenou a sete anos de prisão um jovem que colocou inseticida na boca da ex-companheira e ateou fogo no corpo da vítima no Rio Grande do Sul

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Cerca de 87 mil mulheres morreram em 2017 vítimas de feminicídio. 58% delas foram assassinadas por conhecidos -- seus companheiros, ex-maridos ou familiares. (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

A juíza da Vara Judicial da Comarca de Ivoti, Larissa de Moraes Morais, encerrou, na madrugada desta sexta-feira (20), a sessão do Tribunal do Júri que condenou Igor Rafael Schonberger, 24 anos, a sete anos e 11 meses de prisão por homicídio tentado privilegiado triplamente qualificado. O réu, acusado de atear fogo na ex-companheira, Bárbara Hoelscher – na época do crime com 26 anos –, já possuía histórico de violência doméstica. O julgamento começou às 10h de quinta-feira (19).

Os jurados reconheceram o crime de feminicídio tentado privilegiado, pois o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após provocação da vítima. Também foram consideradas as qualificadoras do emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. Schonberger está preso desde o dia 23 de fevereiro de 2017 na Cadeia Pública de Porto Alegre.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na residência da vítima, na noite do dia 10 de novembro de 2016, no município de Lindolfo Collor. Além de jogar álcool no corpo de Bárbara, o homem ainda colocou inseticida na sua boca. Ela sofreu queimaduras em quase 50% do corpo.

Porto Alegre

O Ministério Público denunciou, perante a 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, o empresário Marcelo de Oliveira Bueno por ter matado a ex-companheira Débora Cassiane Martins Duarte, 18 anos. Conforme o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que assinou a denúncia, o homem praticou o homicídio por motivo torpe, com qualificadores de feminicídio, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. A Justiça aceitou a denúncia.

A morte ocorreu no dia 31 de maio deste ano, na Zona Norte de Porto Alegre. O denunciado desferiu um disparo de arma de fogo contra Débora, no interior de uma casa localizada na Vila Farrapos. Conforme o promotor, o delito foi cometido por motivo torpe, pelo fato de o denunciado “não aceitar o desejo da vítima de por fim à relação de união estável que mantinham”.

Arma

Também foi denunciado à Justiça Rodrigo Mallet Maciel de Almeida. Dias antes do crime, ele foi o responsável por receber, como produto de um crime, a pistola usada para atirar em Débora. Em seguida, Rodrigo a emprestou a Marcelo para que o crime fosse consumado. Por isso, foi denunciado pela prática do crime de receptação e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o artigo 14 da Lei Nº 10.826/03.

Prisão preventiva

Também foi pedida a prisão preventiva, que foi determinada pelo juízo e cumprida no Estado de Santa Catarina. Após o crime e no momento do flagrante, Marcelo agiu de forma dissimulada fingindo que o disparo havia sido não intencional, de acordo com o MP.

No pedido da prisão preventiva, o promotor destaca que o denunciado ameaçava, agredia e constrangia a vítima a seguir no relacionamento. “Manter solta pessoa que pratica tal sequência de conduta contra a companheira e que ainda arquiteta uma versão mentirosa para a execução da pobre vítima é estimular mais criminalidade e sinalizar para a sociedade que o crime compensa e que as pessoas não podem crer nas instituições”, finalizou o promotor.

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