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Geral A Justiça condenou uma quadrilha que realizou um arrastão no litoral gaúcho

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Das 10h às 17h, órgãos com unidades móveis e prestação de serviços sazonais estarão disponíveis aos veranistas, turistas e moradores. (Foto: Arquivo/O Sul)

As desembargadoras da 5ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) mantiveram a condenação de três homens que, juntamente com um adolescente, realizaram um arrastão e roubaram diversas pessoas na beira da praia do Cassino, no Litoral Sul do Estado.

O Ministério Público Estadual denunciou Júlio Cesar Pombo da Silva, Richard Cauan da Silva Martins e Roger Luís Oliveira Rodrigues, todos com 21 anos na época do crime, por se associarem a um adolescente de 14 anos, a um homem e a uma mulher não identificados para cometerem roubos contra o patrimônio com o uso de arma de fogo.

Em fevereiro de 2016, o grupo atacou pelo menos cinco vítimas e roubou celulares, dinheiro e outros pertences. Segundo a denúncia, os bandidos usavam uma arma e uma garrafa quebrada para ameaçar os pedestres. Uma das vítimas que reagiu foi atingida na cabeça com uma garrafada e também teve três cortes superficiais no rosto.

A Brigada Militar conseguiu prender parte do grupo, que havia se escondido nas dunas, na beira da praia. Os objetos roubados foram localizados e todos os réus reconhecidos pelas vítimas. Os três denunciados foram condenados e recorreram ao Tribunal de Justiça.

Apelo

A desembargadora Genacéia da Silva Alberton, relatora do recurso, salientou que, apesar dos condenados terem negado os crimes, o adolescente, quando ouvido em juízo, declarou que praticou um arrastão com Júlio e Roger. Ele disse não conhecer Richard por nome, mas afirmou que subtraíram celulares e, quando estavam indo embora, os policiais chegaram.

Segundo o depoimento de uma policial, naquela temporada de verão ocorreram 16 arrastões na praia do Cassino. A magistrada manteve a condenação pelos delitos de roubo e corrupção de menores. A desembargadora também julgou correto o reconhecimento da continuidade delitiva, visto que foram atingidos o patrimônio de vítimas diferentes, praticados mediante uma só ação.

Condenação

Por fim, Júlio César Pombo da Silva foi condenado a sete anos, oito meses e 27 dias de reclusão em regime semiaberto. A pena de Richard Cauan da Silva Martins foi fixada em oito anos, cinco meses e três dias de reclusão em regime inicial fechado e Roger Luís Oliveira Rodrigues foi sentenciado a oito anos, cinco meses e três dias em regime inicial fechado. As desembargadoras Lizete Andreis Sebben e Cristina Pereira Gonzales acompanharam o voto da relatora do caso no Tribunal de Justiça.

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