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Brasil A Justiça de Goiás suspendeu a carteira de habilitação de uma mulher que deu um cheque sem fundo de 160 mil reais e não pagou a dívida

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Segundo a decisão, a devedora "se vangloria andando de caminhonete", mas sem quitar os débitos. (Foto: Roberto Caloni/Detran-RS)

A 2ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) determinou a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de uma mulher que entregou um cheque sem fundo no valor de R$ 160 mil para um representante comercial, há dois anos, e não pagou a dívida, em Iporá, no Oeste do Estado. De acordo com a decisão, a devedora “se vangloria andando de caminhonete”, mas não quita os débitos.

Conforme o TJ-GO, a mulher não constituiu advogado. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Alberto França, relator do processo, no último dia 5 de julho. No texto, ele afirma que suspensão da CNH é uma forma de resolver o débito, já que, segundo ele, a medida não interfere o direito de ir e vir da mulher.

“Ao que parece, a executada/agravada vangloria-se no Município de Iporá na direção de sua caminhonete GM/S-10. (…) Inquestionavelmente, com a decretação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação segue o detentor da habilitação com a capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, escreveu o relator.

Além da suspensão da CNH, a defesa do representante comercial também pediu a suspensão do passaporte, do telefone, internet e das contas bancárias da mulher, como uma forma de pressioná-la a pagar a dívida que possui, mas a medida não foi acatada pela 2ª Câmara Cível.

“Por outro lado, quanto à suspensão do passaporte, tenho por inadequada a medida postulada, uma vez que restringe o direito fundamental de ir e vir (…). Em relação ao pedido de suspensão de serviços de linha telefônica (fixa e móvel), de internet e bancários, vislumbro que agiu com acerto o magistrado singular ao indeferi-lo.

“A suspensão destes serviços é desarrazoada e desproporcional e fere o princípio da dignidade da pessoa humana”, considerou o relator.

Caso

Em entrevista ao portal de notícias G1, um dos advogados do representante comercial, Fernando Costa Martins, disse que o processo foi aberto pelo cliente “única e exclusivamente” para reivindicar o pagamento da dívida de 2016. Ele afirma que o cheque foi pago pela mulher após uma transação comercial feita entre os dois. No entanto, segundo Martins, o pagamento não foi efetivado por falta de fundos na conta bancária.

“A lei estabelece medidas típicas, como a penhora sobre imóveis, crédito, entre outros meios. Com a mudança no Código de Processo Civil, ficou possibilitado ao credor outra hipótese. Passamos a contar com medidas atípicas, como esta reivindicação de suspensão da CNH, do passaporte, além do telefone, banco e internet, que fizemos.”

“A intenção é que o senhor Marcivon receba o dinheiro, por conta disto tivemos que ajuizar uma ação de execução contra ela, que resultou nesta decisão”, disse o advogado.

Segundo ele, o pedido foi negado em primeiro grau. A alegação do magistrado na época era de que a suspensão da CNH violaria o princípio de ir e vir da devedora. Tal argumentação foi refutada pela decisão do relator Carlos Alberto França e pela defesa do representante comercial.

“Da mesma forma como o devedor tem o direito de ir e vir, o credor tem o direito de crédito, decorrente do direito de propriedade. O juiz não pode de forma prévia definir se a medida vai ser frutífera ou não. A finalidade é receber. O tribunal, acolhendo a nossa tese, deu provimento ao pedido”, explicou.

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