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Geral A Justiça desclassificou a vencedora da licitação para administrar o Hospital Restinga e Extremo-Sul, em Porto Alegre

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A Associação Vila Nova, que ficou em segundo lugar, deve assumir a gestão. (Foto: Divulgação)

O desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), considerou que tem alcance em todo o território nacional a declaração do município de Balneário Camboriú (SC) de inidoneidade da Cruz Vermelha – filial Rio Grande do Sul para licitar ou contratar com a administração pública. A entidade havia vencido o certame realizado pela prefeitura de Porto Alegre para a gestão do Hospital Restinga e Extremo-Sul, mas foi desclassificada.

Com base nisso, a Associação Vila Nova, que ficou em segundo lugar, deve assumir a gestão. Há cinco anos, o município de Balneário Camboriú declarou a inidoneidade da Cruz Vermelha. Com base nisso, a Associação Vila Nova, que ficou classificada em segundo lugar no procedimento licitatório, ingressou com recurso administrativo junto à Comissão de Licitação, para pedir a desclassificação da Cruz Vermelha – filial Rio Grande do Sul, que havia sido a primeira colocada. O pedido foi julgado procedente.

A entidade desclassificada impetrou mandado de segurança contra esse ato, obtendo liminar para suspender o certame. O juízo de origem entendeu que a extensão territorial da declaração de inidoneidade era restrita ao âmbito do município catarinense, declarando a Cruz Vermelha – filial gaúcha idônea para todos os fins enquanto tivesse vigência a medida liminar.

A Procuradoria-Geral de Porto Alegre recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça. O relator da decisão, desembargador Francisco José Moesch, manteve a desclassificação da Cruz Vermelha e determinou o prosseguimento do certame. O magistrado afirmou que “a extensão da penalidade não pode ser limitada ao município de Balneário Camboriú, como bem assinalou a comissão de licitação, na legislação e jurisprudência não há restrição territorial aplicada à penalidade de inidoneidade, tendo escopo mais amplo, atingindo a administração pública e, não somente a administração, como pretendido pela impetrante”.

O desembargador ainda citou a publicação do Diário Oficial de Santa Catarina, de 24 de janeiro de 2013: “A extensão da inidoneidade para contratar se deu no âmbito da administração pública, o que envolve administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Para ele, a declaração que impede a Cruz Vermelha de participar de licitações ainda é válida. Em relação ao limite temporal para aplicação da penalidade, de igual forma, não há previsão, estando sua cessação condicionada à promoção da reabilitação perante o órgão sancionador, o que não ocorreu na hipótese, encontrando-se em plena vigência a declaração de inidoneidade em discussão.

Por fim, o magistrado destacou os sérios prejuízos que podem atingir os moradores do bairro Restinga e usuários dos serviços do hospital pela suspensão do certame, já que poderia ocorrer a interrupção dos atendimentos de saúde.

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