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Geral A Justiça determinou a apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e do seu irmão Assis em um processo por dano ambiental em Porto Alegre

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As multas e indenização devidas pelo ex-craque e seu irmão ultrapassam R$ 8,5 milhões. (Foto: Reprodução)

O desembargador Newton Fabrício, da 1ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), proveu recurso do MP (Ministério Público) determinando a apreensão e restrição de nova emissão de passaporte do ex-jogador de futebol Ronaldo Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, e do seu irmão, o empresário Roberto Assis Moreira. A decisão foi tomada na quarta-feira (31) em um processo por dano ambiental em Porto Alegre.

“Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos”, afirmou o magistrado.

Caso

O MP ingressou com agravo de instrumento contra a decisão que negou o depósito em juízo dos passaportes dos dois até o pagamento da dívida por dano ambiental. Conforme o MP, os réus e a empresa Reno Construções e Incorporações Ltda. foram condenados por construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Guaíba, em área de preservação permanente, sem licenciamento ambiental.

Na sentença, foi determinado pagamento de multa e outras medidas, não cumpridas até o momento. O processo transitou em julgado em fevereiro de 2015. Iniciada a fase de cumprimento da sentença, os réus não foram encontrados, sendo intimados por edital em junho de 2017. O valor das multas e indenização chega a mais de R$ 8,5 milhões.

Ainda conforme o MP, em função do descaso dos réus, foi realizada hipoteca legal sobre o imóvel gerador da controvérsia, mas o mesmo já conta com robusta dívida em decorrência de inadimplemento de débitos tributários. O MP afirma que não foi possível realizar penhora on-line, sendo encontrada apenas a quantia de R$ 24,63 nas contas dos réus.

Para o MP, inexiste qualquer outra medida que não a retenção dos passaportes dos agravados como medida coercitiva diante da reiterada conduta desleal, abusiva e de total desrespeito, desobediência e descumprimento do ordenamento jurídico.

Decisão

O desembargador Newton Fabrício, relator do processo, afirmou que se está diante de uma conduta reiteradamente omissiva em função do silêncio contumaz dos réus. Destacou os atos atentatórios à dignidade da Justiça em função dos irmãos se recusarem a receber citações e/ou intimações, os quais, na ação de conhecimento, só foram possíveis porque o oficial de Justiça compareceu à Assembleia Legislativa do RS, por ocasião da CPI do Instituto Ronaldinho Gaúcho, onde Roberto Assis deporia. Ronaldinho só foi citado em função da expedição de carta precatória para ser cumprida no local de trabalho do réu, que na época era o centro de treinamento do Clube Atlético Mineiro.

“Apesar de fotografados rotineiramente em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos, determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda”, disse o magistrado.

Os desembargadores Irineu Mariani e Sérgio Luiz Grassi Beck também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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