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Geral A Justiça determinou que um homem deve pagar uma indenização de 200 mil reais para a ex-noiva que ficou tetraplégica após um acidente na Freeway

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A pista estava molhada quando ocorreu o acidente. (Foto: Concepa/Divulgação)

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um homem deve indenizar a ex-noiva em R$ 200 mil por danos morais e estéticos. A mulher ficou tetraplégica após um acidente ocorrido na Freeway, quando ela e o então noivo retornavam do feriadão de final de ano no litoral. Na interpretação da juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o acidente foi causado pela imprudência do réu, que ignorou os perigos da estrada molhada.

“Ao preferir conduzir o seu automóvel naquela chuva e na pista completamente alagada, deu causa ao sinistro, porque assumiu o risco do resultado”, escreveu a magistrada na decisão. O casal havia noivado uma semana antes do acidente, após três anos de relacionamento. Aos 22 anos de idade, a autora da ação ficou tetraplégica.

No processo, os dois afirmaram que a condição da pista era insegura – carros chegavam a parar no acostamento. Em dado momento, o Fiat Uno em que eles estavam derrapou, caiu no canteiro central e capotou. A mulher foi jogada para fora do automóvel.

“Se o motorista não é cauteloso e permite a aquaplanagem do veículo (circunstância previsível), pratica conduta culposa”, disse a magistrada, assinalando o excesso de confiança do réu. “E como bem colocado pela autora, talvez se tivesse o demandado reduzido a velocidade ou se tivesse parado o veículo, o infortúnio não tivesse ocorrido.”

A indenização por danos estéticos foi fixada em R$ 100 mil. A juíza a justificou pela extensão das lesões, que “virão a acompanhá-la por toda a vida, a despeito de eventuais pequenas conquistas”. O ressarcimento pelo dano moral é no mesmo valor.

Acidente em toboágua

No mês passado, a 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou o Clube Recreativo Dores, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, a pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma criança que sofreu lesões graves nos pés após descer em um toboágua.

Na época, a vítima tinha 12 anos e afirmou ter sofrido lesões e rompimento dos tendões em virtude do acidente ocorrido no equipamento, instalado na sede campestre do clube. O menino destacou que um funcionário o autorizou a descer no brinquedo quando o fluxo de água, necessário para a desaceleração do usuário, estava muito baixo, o que ocasionou graves ferimentos nos seus pés, uma vez que bateu com toda a força no final do equipamento.

A defesa do clube alegou que o associado deveria ter cautela no uso do brinquedo e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Destacou que o brinquedo está instalado há 25 anos no local e que nunca aconteceu esse tipo de problema. No juízo da comarca de Santa Maria, o clube foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil.

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