Sexta-feira, 29 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil A Justiça determinou um novo júri sobre o massacre do Carandiru: 74 policiais tinham sido condenados por participação nas 111 mortes, mas nunca cumpriram pena

Compartilhe esta notícia:

Ao todo, 111 detentos morreram durante a invasão da PM. (Foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo decidiu manter a anulação dos julgamentos do massacre do Carandiru e a remarcação de um novo júri, após julgamento dos embargos infringentes e de nulidade do processo, ocorrido nesta terça-feira (27). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Os embargos foram movidos pela defesa dos policiais, que contestou a decisão do Judiciário paulista de anular as condenações e requerer novo júri, que ainda não tem data para ocorrer.

A decisão é da 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça), mas não foi unânime. Quatro desembargadores votaram para manter a anulação e ocorrer um novo júri. Outro desembargador defendeu que o processo fosse anulado e todos os policiais envolvidos fossem absolvidos. Diferentemente de “recurso”, em que três desembargadores votam, os chamados “embargos infringentes” têm votos de cinco magistrados.

Ao todo, 74 policiais militares haviam sido condenados, em cinco júris diferentes, entre 2013 e 2014, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão em regime fechado por participação nas mortes. O massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, terminou com 111 presos mortos, segundo o governo paulista, e sem nenhum policial ferido gravemente.

Os policiais envolvidos, apesar de terem sido condenados, nunca chegaram a ser presos. As condenações anunciadas nos julgamentos eram as maiores da história da Polícia Militar paulista. No entanto, em setembro de 2016, a Justiça de São Paulo decidiu anular todos os julgamentos.

Nesta terça-feira, a defesa, por meio da advogada Ieda Ribeiro de Souza, pediu, durante sustentação oral, a absolvição de todos os policiais. Para ela, como alguns policiais foram absolvidos, essa decisão deveria ser estendida aos demais.

No entanto, o promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes afirmou que, no caso dos absolvidos, a decisão ocorreu após pedido do Ministério Público. Ele afirmou que a decisão soberana do júri deveria ser respeitada, e não diminuída pela defesa.

O relator, desembargador Luís Soares de Mello Neto, votou por manter a anulação dos primeiros júris, mas defendeu a remarcação de um novo julgamento dos policiais. Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis e Edison Brandão acompanharam o voto do relator.

Como fez no julgamento de maio deste ano, o desembargador Ivan Sartori voltou a concordar com a defesa dos policiais. Em seu voto, elevou o tom da voz e defendeu a absolvição dos PMs, afirmando que a imprensa e grupos de direitos humanos aumentaram os fatos ocorridos na Casa de Detenção e que posições semelhantes colaboram com o fortalecimento do crime organizado.

O senador eleito Major Olímpio (PSL), que tenta a reeleição a presidente do partido de Jair Bolsonaro em São Paulo, esteve presente no julgamento. A reportagem apurou que também compareceram o deputado estadual eleito Major Mecca (PSL) e cerca de 15 policiais que haviam sido condenados pelo massacre.

Dos 74 policiais que haviam sido condenados, 58 foram promovidos depois do massacre, conforme revelou o portal de notícias UOL. Do total, sete permanecem na ativa, 10 pediram exoneração da polícia, 51 estão na reserva, um foi demitido, um foi expulso, um perdeu a graduação e um tem diversos homônimos dentro da corporação e não foi localizado. Outros dois morreram.

Para o relator do processo julgado em maio, o desembargador Ivan Sartori, não houve massacre, e, sim, uma ação em legítima defesa. Sartori, então, pediu a absolvição dos PMs argumentando que não havia provas suficientes para determinar quem atirou contra os presos dentro da Casa de Detenção.

De acordo com Sartori, “ao atingirem o piso dos pavimentos, as tropas foram recebidas a tiros pelos detentos, razão pela qual atiraram em revide às agressões que recebiam”.

Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão concordaram com a tese de Sartori, afirmando que a ação foi necessária e que os policiais “agiram no estrito cumprimento do dever na tentativa de controlar uma rebelião”. No entanto, em maio deste ano, Léllis e Brandão votaram para que houvesse novo júri, não a anulação.

Depois disso, o Ministério Público entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contestando a decisão de levar o caso a novo júri. Em março de 2018, o ministro Joel Ilan Paciornikan determinou que a Justiça de São Paulo se manifestasse novamente sobre o mérito dos argumentos que levaram à determinação de novo júri, o que ocorreu em maio deste ano.

Com a decisão de maio, prevaleceu a tese da maioria, que determinou a remarcação de um novo júri. Caberá a um juiz de primeira instância do Fórum de Santana, zona norte da capital, marcar data para novo julgamento e decidir se ele será feito em partes ou em apenas um júri. Isso não foi feito até agora.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

O ex-diretor do Dnit Tarcísio Gomes de Freitas será o ministro da Infraestrutura no governo de Bolsonaro
“Pergunte para o Temer”, disse Bolsonaro ao ser questionado sobre o reajuste dos salários do Supremo
https://www.osul.com.br/a-justica-determinou-um-novo-juri-sobre-o-massacre-do-carandiru-74-policiais-tinham-sido-condenados-por-participacao-nas-111-mortes-mas-nunca-cumpriram-pena/ A Justiça determinou um novo júri sobre o massacre do Carandiru: 74 policiais tinham sido condenados por participação nas 111 mortes, mas nunca cumpriram pena 2018-11-27
Deixe seu comentário
Pode te interessar