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Brasil A Justiça deu 30 dias para a Avianca resolver sua dívida com donos de aviões

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Em recuperação judicial desde o fim do ano passado, companhia aérea passa por reestruturação. (Foto: Reprodução)

O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, fez mudanças na decisão concedida terça-feira para a Avianca Brasil, que entrou em recuperação judicial. Na quinta-feira (13), depois de pedido da arrendadora de aeronaves Constitution Aircraft Leasing, ele decidiu determinar um o prazo de 30 dias para suspensão das ações de reintegração de posse dos aviões que tramitam na Justiça.

Além disso, o juiz definiu uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 14 de janeiro de 2019, em São Paulo, com a participação da administradora judicial – o escritório Alvarez & Marsal foi escolhido na quinta para conduzir o processo. O prazo de 30 dias está previsto na Convenção da Cidade do Cabo, um tratado internacional constante no decreto 8.008, de 2013.

Pelas regras do acordo, no caso de insolvência da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves nesse prazo. “A suspensão das ordens de reintegração de posse valerá pelo prazo de 30 dias, período de espera definido pelo Estado brasileiro ao aderir à referida convenção”, disse o juiz, que na primeira decisão não havia mencionado o tratado.

Ele também destacou que a suspensão da ações não pode incidir sobre aeronaves já retomadas. No total, quatro aviões foram retomados. Outros dez tiveram ações de reintegração de posse, que não foram executadas por causa do pedido do pedido de recuperação judicial da empresa, na segunda-feira (10).

O juiz voltou a mencionar a importância de manter, por ora, as aeronaves com a empresa. Primeiro por causa da alta temporada e dos cerca de 80 mil passageiros que poderiam ser prejudicados. Segundo porque é preciso dar a chance de a empresa se recuperar.

Da mesma forma, ele pondera que devem “permanecer no mercado só empresas viáveis, não podendo tal viabilidade ser obtida às expensas de credores e em detrimento de dispositivos legais e regramento internacional”. “A reconhecida concentração do mercado aéreo nacional não é argumento que baste para a manutenção de operação por empresa que não seja economicamente viável.”

Azul

As ações da  Azul caíram 1,62% a R$ 33,35, com notícia de que a companhia aérea estuda fazer uma proposta para adquirir a Avianca Brasil. A declaração foi dada por David Neeleman, fundador e presidente do conselho de administração da Azul.

Atualmente, a Avianca é controlada pela Synergy Group, dos irmãos José e Germán Efromovich, e tem dívidas de R$ 493,9 milhões, tendo entre os principais credores a Petrobras (R$ 60,7 milhões), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (R$ 49,9 milhões), GE Celma (R$ 48,5 milhões) e Pratt & Whitney (R$ 28,9 milhões).

O executivo declarou que está disposto “a fazer algo que seja melhor para a Azul e os credores da Avianca”. Segundo ele, quando uma empresa entra em recuperação judicial, está com alto endividamento e com recursos insuficientes. Dessa forma Neeleman confirma que se a empresa estiver a venda, a Azul tem interesse.

Para a Azul, a Avianca é uma boa oportunidade, por possuir slots em aeroportos como como Guarulhos, Congonhas e Santos Dumond, que possibilitaria expansão importante para a companhia fundada por Neeleman.

 

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