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Brasil A Justiça Federal condenou um homem acusado de roubo a agências dos Correios em Porto Alegre

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Crimes ocorreram num intervalo de 50 dias. (Foto: EBC)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a oito anos de reclusão um homem acusado de praticar roubos a agências dos Correios na Capital. A sentença foi publicada no início da semana.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os crimes ocorreram num intervalo de 50 dias, entre agosto e setembro de 2017, e causaram um prejuízo de cerca de R$ 45 mil à empresa pública. O homem roubo oito agências, sendo uma delas no município de Viamão e as demais na capital gaúcha.

De acordo com a denúncia, o modus operandi utilizado pelo homem foi semelhante em todos as ocorrências. Ele ingressava armado nas agências e, após aguardar alguns minutos, rendia os vigilantes e anunciava os assaltos. Ele foi preso pela Polícia Federal em sua residência, local em que foi apreendido o revólver utilizado nos crimes.

O autor sustentou que, durante o inquérito, o acusado foi identificado pelo circuito interno de segurança dos Correios, além de ter sido reconhecido por diversas testemunhas. Ele admitiu a prática de todas as ocorrências.

A defesa do réu não negou as acusações, mas pleiteou o reconhecimento da continuidade delitiva e a fixação da pena em grau mínimo por ele ser primário. Também pediu a incidência de atenuante em virtude da confissão espontânea.

Após avaliar as provas trazidas ao processo, o juízo decidiu condenar o acusado por entender que ficou devidamente comprovada a autoria e a materialidade dos delitos. A pena fixada na sentença foi de oito anos de reclusão em regime semiaberto e pagamento de multa. Cabe recurso contra a decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Acessibilidade nos Correios

A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul determinou um prazo de três anos para que os Correios adaptem as estruturas físicas de suas agências no município e região de acordo com as normas legais de acessibilidade. A decisão foi proferida nesta semana pelo juiz federal Rafael Martins Costa Moreira e atende a um pedido do Ministério Público Federal.

O processo foi ajuizado no início do ano passado. Segundo o MPF, as edificações das agências da prestadora de serviços postais carecem de quesitos mínimos de acessibilidade, como piso tátil e sanitário adaptado. O autor narrou vir tentando solucionar o problema há pelo menos oito anos, porém, sem obter sucesso.

Em sua defesa, a empresa pública alegou estar, dentro dos limites de suas restrições orçamentárias, adotando todas as medidas possíveis para atender as disposições constantes nas normas de acessibilidade. Também apontou vir operando com prejuízos bilionários, encontrando-se em grave situação financeira, de modo que não dispõe de recursos financeiros para implementação imediata das reformas necessárias.

Após analisar as provas dos autos, o magistrado decidiu julgar a ação procedente por entender que ficou devidamente demonstrada a omissão por parte dos Correios. Segundo ele, a “própria ECT [Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos] reconhece, em diversas oportunidades, que suas agências não cumprem, na integralidade, as exigências legais relativas ao acesso de portadores de deficiência”.

Por fim, Moreira considerou a acessibilidade como uma garantia básica e destacou que ficou “demonstrado no feito que a omissão persistente da ECT em se adequar às regras de acessibilidade configuram inércia desproporcional, ilegítima e duradoura, expostas a correção judicial”. Além das adequações nas agências e unidades de atendimento, o juiz também determinou que os contratos de concessão ou franquias só podem ser renovados em locais que atendam às normas de acessibilidade.

A decisão é válida para toda a rede de atendimento dos Correios localizadas nos municípios gaúchos de Alto Feliz, Antônio Prado, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Caxias do Sul, Esmeralda, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhal da Serra, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria e Vale Real. Também cabe recurso ao TRF4.

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https://www.osul.com.br/a-justica-federal-condenou-um-homem-acusado-de-roubo-a-agencias-dos-correios-em-porto-alegre/ A Justiça Federal condenou um homem acusado de roubo a agências dos Correios em Porto Alegre 2018-07-06
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