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| A Justiça Federal indeferiu um pedido para determinar a implantação de impressão de votos nas eleições de 2018

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O direito de votar este ano dependerá do coronavírus. (Foto: Divulgação)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria negou pedido para obrigar a União a implementar o retorno da célula física ou um mecanismo que permita a impressão do voto para garantir a fiscalização da contagem d e votos nas eleições de 2018. Na decisão liminar, publicada no dia 13 de março, o juiz Loraci Flores de Lima considerou que não haveria tempo hábil ou a convicção de que o sistema antigo seria mais seguro do que o atual, eletrônico.

Um empresário da região ingressou com a ação popular alegando que a utilização da urna eletrônica, por não permitir que se fiscalize as fases do processo de votação e apuração, violaria o princípio da publicidade e as determinações da legislação pertinente à matéria. Sustentou que o equipamento deveria servir ao processo eleitoral e, não, defini-lo.

Para ele, a urna eletrônica somente seria segura se permitisse a publicidade das etapas que se sucedem ao exercício do voto. O autor popular afirmou ainda que, apesar de a Lei nº 13.165/15 determinar a implementação da impressão do voto, isso não acontecerá nessa eleição. De acordo com o homem, a cédula física sempre deteve a tecnologia para cumprir as exigências jurídicas do processo eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima pontuou que, conforme documento apresentado pelo próprio autor, a Presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) teria justificado a não implementação de um novo sistema mencionando limitações orçamentárias. “Ora, se esse é o contexto, é evidente que não basta uma decisão judicial para alterar o mundo dos fatos. Em outras palavras, se não há verba para cumprir a lei, não haverá para o cumprimento de eventual decisão judicial”, destacou.

Segundo o magistrado, “inexiste qualquer elemento de convicção que garanta, como sustentado à inicial, que eventual retorno ao sistema antigo, do voto por meio de cédula física, em verdadeiro retrocesso, seja algo mais seguro que a votação feita pela urna eletrônica. Aliás, se a implantação do sistema de impressão não pode ser efetivada justamente porque não haveria, neste momento, como garantir a máxima segurança, é evidente que também não há como garantir, a tempo e modo próprio, que o retorno ao sistema anterior seja implementado com todas as garantias que devem cercar a mais pura manifestação do eleitor”.

Loraci indeferiu o pedido de liminar, mas o mérito da ação ainda será julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Bolsonaro

O deputado federal e pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro usa as suas redes sociais para defender o voto impresso nas eleições deste ano. O presidenciável ainda criticou uma “ação, no mínimo suspeita entre TSE e MP para derrubar o Voto Impresso”.

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