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Brasil A Justiça Federal restringiu a atividade de enfermeiros no Sistema Único de Saúde

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Não podem concorrer às vagas gestantes e pessoas com comorbidades suscetíveis ao coronavírus. (Foto: Divulgação)

O juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, concedeu liminar que proíbe enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames. A decisão deve afetar de forma significativa o atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde) já que o Ministério da Saúde autoriza que enfermeiros da atenção básica realizem essas tarefas, sobretudo nas equipes do Programa da Saúde da Família.

A ação foi interposta pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. “Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento”, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão. “O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento”, observou.

A distribuição de atividades dentro do Programa de Saúde da Família é feita com o objetivo de dar maior agilidade ao atendimento. Em determinados locais, algumas tarefas, como a renovação de receitas anteriormente concedidas por médicos, é feita por enfermeiros há anos. “Isso desrespeita a lei”, disse Vital.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou não conhecer o teor da decisão, mas observou que em muitos países várias práticas do cuidado médico são divididas em equipe. “No Brasil, várias dessas atribuições são consideradas exclusivas de médicos. Isso não melhora o sistema.”

Com a decisão, a tendência é a de que haja um aumento da demanda e, consequentemente, de espera, para obtenção de receitas para tratamentos de doenças crônicas. O pedido é essencial para a obtenção de medicamentos, seja na farmácia dos postos de atendimento, seja no Aqui Tem Farmácia Popular.

O presidente do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), Manoel Carlos Neri da Silva, criticou o corporativismo do CFM.

“Para se fazer promoção de Saúde de fato, os profissionais precisam de uma prática mais colaborativa, com empoderamento da equipe e também da comunidade. Nesta semana fomos surpreendidos com uma decisão judicial liminar extremamente desfavorável, principalmente para a Estratégia de Saúde da Família, carro-chefe da Atenção Básica no Brasil. A decisão, a partir de um processo movido pelo Conselho Federal de Medicina, limita a atuação dos Enfermeiros, proibindo procedimentos como a requisição de exames laboratoriais e complementares, uma prática consolida desde a década de 1990”, afirmou Neri.

A decisão judicial gera um prejuízo grande para a comunidade de Enfermagem, mas um prejuízo muito maior para a população”, destacou Neri. Segundo o Cofen, 95% do pré-natal de baixo risco dentro do serviço público é realizado por enfermeiros. A restrição pode inviabilizar exames pré-natais essenciais, diz o órgão.

O Conselho Federal de Enfermagem ingressou na ação movida pelo CFM na Justiça, para “defender a atuação dos profissionais e salvaguardar a assistência”. A Sociedade Brasileira de Medicina de Saúde e Comunidade também publicou nota alertando sobre os prejuízos assistenciais resultantes da determinação judicial que limita a atuação do enfermeiro na atenção primária.

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https://www.osul.com.br/a-justica-federal-restringiu-a-atividade-de-enfermeiros-no-sistema-unico-de-saude/ A Justiça Federal restringiu a atividade de enfermeiros no Sistema Único de Saúde 2017-10-06
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