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Geral A Justiça gaúcha condenou uma boate que impediu um transexual de entrar no banheiro feminino

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O caso aconteceu em uma boate localizada em Cachoeira do Sul. (Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)

“Sem sombra de dúvidas, os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial.” Com essa afirmação, o desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), considerou que a boate Casa Nova, em Cachoeira do Sul, adotou medidas preconceituosas contra transexuais ao proibir a utilização do banheiro feminino.

A casa noturna foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O autor da ação afirmou que recebeu o convite de amigos para dançar na referida casa noturna. Ao chegar no local, foi comunicado de cobrança diferenciada para transexual. Já dentro do estabelecimento, ao tentar utilizar o banheiro feminino foi impedido por dois seguranças que o informaram que deveria utilizar o banheiro masculino. Disse que os seguranças o acompanharam até o banheiro masculino e ficaram esperando até que saísse, informando-lhe ainda que toda vez que necessitasse usar o banheiro deveria avisar um dos seguranças, caso contrário seria retirado do estabelecimento.

Semanas após o episódio, o autor retornou à boate acreditando que teria um tratamento diferente. A surpresa partiu já na entrada com o preço diferenciado do ingresso para travesti, que era de R$ 40. Contou que na última vez que havia tentado entrar na Boate Casa Nova, em ocasião anterior, foi proibido porque estava de vestido. Ao sair do local, percebeu que as pessoas que estavam na fila da bilheteria começaram a rir dele. Frente a isso, registrou boletim de ocorrência.

Na Justiça, ingressou com pedido de pagamento de indenização por danos morais. No primeiro grau, o juiz Afonço Carlos Bierhals condenou o estabelecimento a pagar, por danos morais, o valor de R$ 10 mil. Inconformada, a casa noturna recorreu alegando que o único fato comprovado foi o constrangimento gerado pela não autorização de usar o banheiro feminino. Ainda sustentou que sempre buscou tratar a questão sobre o prisma da correlação entre os direitos dos demais frequentadores e regras, também adotadas por casas noturnas do País.

Afirmou que o autor teve o objetivo de obter vantagem indevida, gerando clima de hostilidade correlacionado à opção sexual, fato que a casa jamais teria adotado. Defendeu também que, em razão da reclamação de outros frequentadores, buscaram coibir o uso de banheiros femininos por transexuais do gênero masculino, não podendo associar o caso por preconceito.

Apelação

O relator do processo no TJ-RS destacou a importância do caso em questão e que a matéria é discutida também no Supremo Tribunal Federal. Referente à responsabilidade da boate, afirmou que os fornecedores de serviços e estabelecimentos comerciais têm o dever de manter suas instalações em condições adequadas de segurança visando que os clientes possam desfrutar dos seus serviços de forma satisfatória e principalmente segura, evitando assim qualquer tipo de dano ou infortúnio, sob pena de ter de reparar pelos danos causados. Diante disso, considerou que a conduta da empresa é claramente preconceituosa, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade.

Assim, o magistrado manteve o valor fixado na sentença de primeiro grau, entendendo não merecer redução, pois representa contraprestação suficiente a compensar o dando sofrido e está estipulada dentro dos patamares razoáveis, destacou o desembargador. Também participaram do julgamento os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto, que acompanharam o voto do relator.

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