Sábado, 20 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral A Justiça gaúcha decidiu que a avenida da Legalidade em Porto Alegre volte a se chamar avenida Castelo Branco

Compartilhe esta notícia:

Lei que denominou Avenida da Legalidade e da Democracia é inválida. (Foto: Cristine Rochol/PMPA)

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (26), os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), por maioria, consideraram inválido o processo legislativo que culminou na aprovação da lei que denominou a avenida da Legalidade e Democracia, o logradouro localizado na entrada de Porto Alegre.

Em agosto do ano passado, a 3ª Câmara Cível já havia decidido, por maioria, que a lei era inválida. A votação foi 2 votos a 1. Conforme o novo Código de Processo Civil, o resultado por maioria determina novo julgamento por cinco desembargadores, o que ocorreu na sessão desta quinta.

Caso

Os vereadores João Carlos Nedel, Reginaldo Pujol e Mônica Leal e os ex-vereadores Mário Manfro e Guilherme Socias Villela ingressaram com mandado de segurança contra sentença que julgou extinto o processo que requeria a anulação da Lei nº 11.688/2014. A norma alterou o nome da avenida Castelo Branco para avenida da Legalidade e da Democracia.

Segundo os autores, houve afronta ao devido processo legal em razão da aprovação da lei por maioria simples, quando deveria ter sido aprovada pelo quórum mínimo de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. A determinação está prevista na Lei Orgânica do Município para alteração de nome de logradouro. Os parlamentares também destacaram a falta de consulta prévia aos residentes nos limites do logradouro, em desrespeito à Lei Complementar nº 320/94.

Recurso

O relator do processo foi o desembargador Eduardo Delgado, que votou pelo provimento do recurso.

Segundo o magistrado, restou evidenciada a iniciativa parlamentar de alteração de logradouro público (“Fica alterada a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia”), sendo necessária a submissão ao que dispõe o art. 82, IV, da Lei Orgânica de Porto Alegre (A Câmara Municipal deliberará pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica e nos parágrafos seguintes: IV – alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Parágrafo 2º – Dependerá de voto favorável de 2/3 terços dos membros dos membros da Câmara Municipal a aprovação das seguintes matérias: IV – alteração da denominação oficial de próprios, vias e logradouros).

“Assim, evidenciado o vício no processo legislativo da Lei nº 11.688/2014, pois em inobservância ao quórum mínimo previsto no art. 82, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre”, decidiu o relator.

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler divergiu do voto do relator alegando que a questão fundamental é saber se a referida lei em questão procedeu à alteração da denominação oficial da avenida Castelo Branco, ou seja, se há prova documental de que a avenida Castelo Branco já foi em algum momento objeto de denominação oficial. Segundo o magistrado, conforme consulta realizada junto à Biblioteca da Câmara de Vereadores, não há registro de legislação que denomine a avenida Castelo Branco.

Para o magistrado, como não há prova pré-constituída de que algum dia houve denominação oficial da avenida Castelo Branco, não haveria justificativa para a incidência do que prevê o art. 82 da Lei Orgânica do Município.

“A lei municipal de denominação de ruas e logradouros é uma lei específica, não havendo nos autos comprovação de tal diploma legal, cuja denominação, para ser posteriormente alterada, exigiria o mencionado quórum de votação qualificado”, afirmou o desembargador Ohlweiler.

O juiz convocado ao TJ-RS, Ricardo Bernd também participou do julgamento e acompanhou o voto do relator.
No julgamento desta quinta, além dos magistrados já citados, participaram também os desembargadores Matilde Chabar Maia e Nelson Antonio Monteiro Pacheco, que votaram de acordo com o relator.

Assim, por 4 votos a 1, os desembargadores deram provimento ao recurso dos parlamentares considerando ilegal o processo legislativo que culminou na aprovação da lei que denominou avenida da Legalidade e da Democracia. Cabe recurso da decisão.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Lançado programa de paquera na TV em que os candidatos escondem seus rostos, mas ficam completamente pelados na frente dos outros
Homem que teve duas mãos implantadas em seu corpo agora quer devolvê-las por mau funcionamento
https://www.osul.com.br/a-justica-gaucha-decidiu-que-a-avenida-da-legalidade-em-porto-alegre-volte-a-se-chamar-avenida-castelo-branco/ A Justiça gaúcha decidiu que a avenida da Legalidade em Porto Alegre volte a se chamar avenida Castelo Branco 2018-04-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar