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Geral A Justiça gaúcha negou indenização para uma consumidora que encontrou um pedaço de plástico dentro de um nuggets

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Juiz destacou que não houve comprovação de que a consumidora ingeriu o produto com o corpo estranho. (Foto: Reprodução)

A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negou indenização para uma consumidora que encontrou um pedaço de plástico dentro de um nuggets da empresa BRF – Brasil Foods S.A. O caso aconteceu em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

A autora da ação afirmou que adquiriu um pacote de nuggets fabricado pela empresa. Ao consumi-lo, observou que havia um objeto no interior de um dos pedaços, que, segundo ela, tratava-se de um “plástico duro”, causando repulsa.

Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais. O Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha considerou o pedido procedente, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2 mil. A BRF recorreu da sentença.

Decisão

O relator do recurso, juiz Cleber Augusto Tonial, reformou a decisão, julgando improcedente o pedido. Conforme o magistrado, a aquisição de alimento com falhas de fabricação ou de transporte/estocagem (acondicionamento), que gerem a presença de corpo estranho em seu interior, não pode, por si só, determinar a obrigação de indenizar o consumidor por danos dessa natureza.

Com relação ao caso, o magistrado destacou que não houve comprovação de que a consumidora ingeriu o produto com o corpo estranho. “Não há convencimento acerca da ingestão do produto conjuntamente com o objeto, que por sua constituição física era de fácil percepção, como de fato foi. Na hipótese de a autora tê-lo consumido, não provou qualquer prejuízo à sua integridade física, denotando-se a audiência de qualquer risco a sua saúde”, afirmou o juiz.

Assim, concluiu o magistrado, a constatação do objeto no interior do alimento se resumiu a mero aborrecimento. “Não entendo tenha restado configurado o direito à indenização pelos danos morais, não decorrendo tal posição, simplesmente, da ingestão ou não do produto, e sim da total ausência de comprovação de riscos à saúde do consumidor ou de eventual abalo psicológico pela aparência do produto defeituoso”, destacou o magistrado. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os juízes Fábio Vieira Heerdt e Giuliano Viero Giuliato.

Nuggets

De acordo com o professor de tecnologia de carne do Departamento de Engenharia de Alimentos da USP Marco Antonio Trindade, os nuggets são feitos com carne de filé de peito de frango. Trindade disse que, diferentemente da produção da salsicha de frango e da mortadela de frango, a fabricação dos nuggets não envolve carne mecanicamente selecionada.

“O nugget tem massa branquinha de carne de filé de frango. Essa cor vem de sua matéria-prima, que é o filé de frango. Se sua massa ficasse acinzentada no momento do cozimento, poderia haver carne mecanicamente selecionada, o que não costuma acontecer”, explicou. A carne de frango passa por uma moagem e depois é misturada a ingredientes escolhidos pela empresa que a produzirá.

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