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Brasil A Justiça impede um executivo de trabalhar para a concorrência

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Um administrador foi impedido de atuar para a concorrência. (Foto: Reprodução)

Altos executivos têm sido condenados por violar cláusulas contratuais de não concorrência. Os juízes do trabalho, em geral, estabelecem multas, muitas vezes milionárias, aos funcionários que descumpriram o que foi acordado. Em uma rara decisão, porém, a Justiça foi além, impedindo um administrador de atuar para a concorrência.

Na sexta-feira, a juíza Katia Bizzetto, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu tutela de urgência (espécie de liminar) à UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. A decisão proíbe um ex-diretor executivo da companhia de exercer cargo de administração na Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, sob pena de multa diária de R$ 60 mil.

A decisão é importante, segundo o advogado que assessora a UBS no processo, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, por evitar um prejuízo maior. “Esse mercado é muito competitivo e volátil e um dia de trabalho na concorrência já pode trazer consequências, como compartilhamento de segredos e transmissão de conhecimento de mão de obra qualificada. A multa não repara o dano causado”, diz.

De acordo com o processo, o então diretor executivo pediu demissão da UBS no dia 14 de março e muito antes do período de quarentena (no caso, de um ano) declarou para o Banco Central a sua intenção de administrar a Ideal.
Ele estava na empresa desde fevereiro de 2008. Pela cláusula de não concorrência, receberia, como contrapartida, salário mensal durante esse período fora do mercado.

Na liminar, a juíza Katia Bizzetto destaca que “a nomenclatura do cargo [desempenhado na UBS] e o valor do salário recebido — R$ 55.869,73 — evidenciam que o demandado não era um empregado comum e que detinha fidúcia especial, com acesso a informações sigilosas e estratégicas para a consecução da atividade-fim da autora, que é empresa corretora de títulos e valores mobiliários”.

Para ela, “o risco de utilização de tais dados privilegiados em operações no mercado financeiro é suficiente para a determinação da medida preventiva pretendida, diante do potencial prejuízo à parte autora.” Na decisão a juíza ainda determinou a expedição de ofícios para que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o Banco Central tomem conhecimento do caso e as providências cabíveis.

A liminar foi dada no início do processo, sem que a juíza ouvisse a parte contrária, o que é permitido em casos urgentes. Por isso, o executivo ainda não tem advogado nomeado.

Em outros casos, a Justiça tem estabelecido pesadas multas a executivos. Recentemente, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo – 2ª Região manteve decisão que condenou um ex-diretor estatutário da BRF, que saiu da empresa em outubro de 2013 e entrou na concorrente JBS em 2014.

O executivo, com salário de aproximadamente R$ 55 mil na JBS, foi condenado a pagar indenização de cerca de R$ 4 milhões, em valores atualizados, por ter violado cláusula com a BRF. Ficou estabelecido entre as partes que pelo prazo de três anos o administrador só poderia se dedicar exclusivamente aos negócios e interesses da sociedade, “sendo-lhe vedado trabalhar direta ou indiretamente para terceiros concorrentes”.

Para Maurício Pessoa, que também assessora a BRF, decisões como essa reafirmam o espírito da reforma trabalhista, ao separar o hipossuficiente do hipersuficiente. “São altos executivos, com remuneração elevada, e que, mesmo assim, descumpriram o que previa essas cláusulas”, afirma.

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https://www.osul.com.br/a-justica-impede-um-executivo-de-trabalhar-para-a-concorrencia/ A Justiça impede um executivo de trabalhar para a concorrência 2019-05-31
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