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Brasil A Justiça manda o Estado de Santa Catarina indenizar um homem que perdeu um testículo após a agressão de um PM

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Um policial cometeu a agressão, dando um chute na vítima. (Foto: Reprodução)

O Estado de Santa Catarina foi condenado pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a indenizar em 40 mil reais um homem que teve que remover um testículo após receber um chute durante uma abordagem da PM (Polícia Militar). O caso ocorreu em 2010 em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do tribunal foi unânime.

O homem entrou com o processo afirmando que, no dia 10 de abril de 2010, ele e o irmão estavam na rua por volta das 23h quando foram abordados por policiais militares.

Segundo a ação judicial, os agentes, de forma agressiva, ordenaram que os dois encostassem em um carro para serem revistados. Neste momento, um dos policiais cometeu a agressão, um chute.

Ainda conforme o processo, o homem agredido precisou ser levado por familiares ao Hospital Celso Ramos, em Florianópolis. Na unidade de saúde foi feita a remoção de um dos testículos, comprometido pela falta de vascularização.

Na defesa no processo, o Estado afirmou que a abordagem foi feita porque o carro estava parado na contramão e com os faróis acesos, e os dois irmãos estavam no mato. Também disse que, durante a revista, o homem estava alterado e desacatou os policiais. Por fim, afirmou que os agentes não cometeram nenhuma agressão, somente conferiram a documentação e o liberaram.

Além disso, disseram que, mais tarde, encontraram o homem descalço e andando no meio da rodovia. O Estado afirmou que a lesão pode ter diversas causas, inclusive em uma briga que ele havia se envolvido momentos antes.

De acordo com o TJ-SC, testemunhas afirmaram que a vítima “urrou” de dor.

Com base em depoimentos de várias pessoas que presenciaram a situação, o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Neto, entendeu que os policiais cometeram a agressão.

“Além disso, também é evidente que a conduta do policial foi excessiva e injustificada, de modo que é inegável que o autor sofreu danos morais, porque restou ofendido em sua integridade física”, afirmou o relator.

A PM estadual disse que não se manifesta em relação a decisões judiciais. O portal de notícias G1 tentou contato com o governo de Santa Catarina, mas sem sucesso.

Caso “Amarildo”

Um outro caso, registrado no norte do Estado e identificado pelos órgãos de comunicação local como o “Caso Amarildo” de Santa Catarina, em alusão ao pedreiro carioca sequestrado e morto por integrantes da Unidade de Polícia Pacificadora da Favela da Rocinha, ganhou mais um capítulo nesta semana.

A 2ª Câmara Criminal do TJ-SC, em recurso sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, confirmou a realização de sessão do Tribunal do Júri para julgamento de dois policiais militares acusados de prender e assassinar um cidadão na comarca de Araquari. Testemunhas relataram ter avistado a guarnição abordar a vítima na madrugada do dia 28 de setembro de 2013.

Ela teria sido colocada na parte traseira da viatura, que se retirou em seguida. O homem, que possuía pequeno retardo mental, nunca mais foi visto com vida. Passado um ano, um morador de outra localidade do município encontrou uma ossada em área isolada, em avançado estado de decomposição e sem a cabeça.

Somente exames de DNA conseguiram confirmar que se tratava do cidadão visto pela última vez com vida ao ser colocado na viatura policial. Os policiais negam qualquer envolvimento no crime desde o registro do desaparecimento. Testemunhas apresentadas pela defesa, aliás, disseram ter visto a vítima após o fatídico dia 28 de setembro.

Perícia realizada no GPS da viatura, contudo, comprovou que os réus passaram no bairro da vítima e, na mesma noite, também pelo local onde ano mais tarde foram encontrados os restos mortais.

Porque comprovada a materialidade delitiva e presentes indícios de autoria, ao menos em uma das versões emolduradas pela prova, caberá ao Tribunal do Júri decidir quanto à participação dos [policiais] nos crimes narrados na denúncia”, definiu o desembargador Rizelo, em voto acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

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