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Brasil A Justiça manteve a condenação do goleiro Bruno e de Fernanda Castro pela morte de Eliza Samudio

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A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (Foto: Robert Leal/TJ-MG)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por 4 votos a 1, as condenações de Bruno Fernandes e Fernanda Castro no processo pela morte de Eliza Samudio. O julgamento de embargos infringentes foi realizado na tarde desta quarta-feira (6), em Belo Horizonte (MG). Os dois advogados afirmaram que vão recorrer. As informações são do portal de notícias G1.

Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, mas sua pena foi reduzida, na segunda instância, para 20 anos e nove meses de prisão. Fernanda Castro, que era namorada de Bruno, foi condenada, em primeira instância, a três anos de prisão, mas a pena foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

Os desembargadores avaliaram dois questionamentos das defesas dos réus, que são os embargos infringentes. Este recurso foi impetrado porque, em julgamento da segunda instância em setembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal manteve as condenações dos dois, mas não houve unanimidade.

O advogado de Fernanda Castro, Eduardo Milhomens, pediu a anulação do julgamento alegando que, durante o júri, a acusação mostrou uma foto do filho de Eliza Samudio segurando uma foto da mãe. Esta foto não constava no processo e, para ele, foi prejudicial à ré.

Já o advogado Fábio Gama pediu a anulação do julgamento do goleiro e questionou a validade da certidão de óbito de Eliza. O defensor alegou nos embargos infringentes que o voto vencido dado por um desembargador estava correto.

Debates

Antes dos votos dos desembargadores, o Ministério Público de Minas Gerais e as defesas dos dois réus apresentaram seus argumentos.

O procurador Rogério Filippetto disse que a juíza Marixa Fabiane, que era do Tribunal do Júri de Contagem, tinha compentência, sim, para emissão da certidão. Desde 2013, a defesa do goleiro alega que a competência para emissão de tal documento era da comarca de Vespasiano, onde foi registrado o desaparecimento e, portanto, a certidão não poderia ser usada como prova.

Filippetto ainda disse que a morte de Eliza foi comprovada de outras formas durante o julgamento, como o próprio depoimento de Bruno, que foi beneficiado pela confissão.

Sobre a alegação de Fernanda de Castro, o procurador disse que o uso da foto não tem repercussão para nenhuma apuração dos fatos.

O advogado Eduardo Milhomens, que defende Fernanda, disse aos desembargadores que a foto do filho de Eliza segurando uma imagem da mãe pode ter influenciado o júri, que foi formado por seis mulheres, sendo cinco delas mães. Para ele, a apresentação da foto foi “errônea” e “desleal”.

O advogado Fábio Gama, que representa o goleiro Bruno, disse que a certidão de óbito foi expedida justamente porque a defesa pleiteava a ausência da materialidade da morte da jovem.

Gama expôs, novamente, que a competência para a emissão do documento é do juiz da Vara Registros Públicos, e não de um magistrado do Tribunal do Juri, como era o caso da juíza Marixa Fabiane.

O defensor alega que o documento pode ter influenciado o júri em relação à materialidade do crime, uma vez que o corpo de Eliza nunca foi encontrado.

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro, de quem foi amante. À época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Bruno cumpre pena no Presídio de Varginha, no Sul de Minas Gerais, desde 2017. Ele chegou a ter autorizações para sair para trabalhar na cidade. Na atividade mais recente, ele prestava serviços a um batalhão do Corpo de Bombeiros, mas foi dispensado porque, segundo a corporação, não havia necessidade de tantos detentos.

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