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Por Redação O Sul | 26 de junho de 2018
A partir de agora, as operadoras de telefonia fixa e móvel deverão realizar o desbloqueio das linhas telefônicas por motivo de atraso de pagamento em até 24 horas após o cliente ter comprovado que pagou a dívida. É o que determina a Lei 8.003/18, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e publicada na edição dessa terça-feira do Diário Oficial do Executivo fluminense.
O deputado André Ceciliano (PT), autor do texto, argumenta que, apesar dessa regra já ser determinada pela Resolução 632/14 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), usuários têm reclamado que o prazo máximo de 24 horas não prevista pelo órgão regulador vem sendo cumprido pelas operadoras.
“As empresas alegam que o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira leva de três a cinco dias úteis, sujeitando assim o consumidor a ficar durante vários dias sem acesso a um bem extremamente necessário”, frisou o parlamentar.
Já nos casos de acordo entre cliente e operadora, a regra do desbloqueio se aplica após o pagamento da primeira parcela.
O texto da lei determina que a operadora deve disponibilizar canais para o consumidor comprovar o pagamento da fatura atrasada, como e-mail específico, espaço próprio no site, através de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante. A empresa também poderá oferecer contato telefônico para esse fim.
Caso haja descumprimento da regra, a operadora poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. E se o usuário informe indevidamente um pagamento que não ocorreu, poderá sofrer novo bloqueio de sua linha e perderá o direito à regra do desbloqueio por 90 dias.
Furtos e roubos
Os números relacionados aos roubos de smartphones estão atingindo índices alarmantes no Brasil, o que faz com que o seguro de celular se torne cada vez mais essencial. Dados recentes divulgados pela Anatel mostram que o Estado de São Paulo atingiu a liderança no que diz respeito ao pedido de bloqueio de aparelhos por conta de furtos e roubos.
Somente durante o mês de fevereiro de 2018, foram quase 46 mil novos pedidos de bloqueio de acesso a aparelhos registrados pelas operadoras. O Estado do Rio de Janeiro, com 18,8 mil pedidos, ficou na segunda posição do ranking, seguido por Minas Gerais, com 7,9 mil pedidos.
Não por coincidência, esses três Estados são os que apresentam a maior base instalada de telefones celulares no Brasil. Com isso, o País já soma 9,5 milhões de Imei (International Mobile Equipment Identity, ou “Identificação Internacional de Equipamento Móvel”, na tradução da sigla para o português) registrados no Cemi (Cadastro de Estações Móveis Impedidas).