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Brasil A madrasta da menina Isabela Nardoni deixou o presídio pela primeira vez e informou à Justiça que vai passar o feriado do Dia das Crianças com os dois filhos. Suzane von Richthofen também saiu

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Jatobá, no canto esquerdo, e Suzane, de preto e com cabelo ruivo. (Foto: Reprodução)

Beneficiadas pela saída temporária de Dia das Crianças, as presas Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002, e Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, deixaram a prisão, em Tremembé (SP), na manhã desta quarta-feira (11).

Elas tiveram a saída autorizada na terça-feira (10) pela Justiça. Ambas cumprem pena no regime semiaberto na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier (‘P1 feminina’) e têm direito a cinco saídas no ano. Além do Dia das Crianças, elas podem sair na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e no período entre Natal e Ano Novo.

Elas, que foram flagradas pela reportagem da TV Vanguarda, saíram por volta das 8h e devem retornar até as 17h da próxima segunda (16).

Para sair, ambas informaram à VEC (Vara de Execuções Criminais) o endereço onde irão permanecer e também deverão seguir regras. Elas têm restrições de horário e não podem estar na rua após as 22h, por exemplo.

Esta foi a primeira vez que Anna Carolina Jabotá, cumprindo pena no regime semiaberto desde julho, teve direito à “saidinha”. Ela está presa em Tremembé desde 2008. A detenta, que não deu entrevista, partiu em uma SUV acompanhada por uma mulher não identificada.

Mãe de duas crianças, de 10 e 12 anos, ela deve passar o período com eles. O advogado de Anna Carolina, Roberto Podval, disse que não iria comentar a saída da cliente.

Suzane está no semiaberto desde 2015 e saiu da prisão pela primeira vez em abril do ano seguinte, no feriado de Páscoa.

A detenta tem um namorado que foi buscá-la na penitenciária nesta quarta. Eles costumam ir para Angatuba (SP), onde ele mora. Ela também não deu entrevista.

Regime aberto

Anna Jatobá conquistou há pouco o regime semiaberto. Já Suzane pleiteia a ida para o regime aberto, e o o Ministério Público pediu um novo exame criminológico da detenta Suzane von Richthofen antes de dar um parecer sobre o pedido dela para ir ao regime aberto.

Suzane, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, pediu em junho à Justiça para terminar de cumprir a pena em liberdade.

O exame é realizado por um psiquiatra, psicólogo ou assistente social do sistema prisional nomeado pela Justiça. O objetivo é ajudar o MP a identificar se Suzane tem condições de terminar de cumprir a pena em liberdade. O último exame criminológico dela é de 2014, quando a detenta pediu para ir do regime fechado para o semiaberto. O exame foi desconsiderado pela Justiça na análise do pedido.

O MP quer que o exame seja realizado por um profissional que não atue na penitenciária em que ela está, para garantir a imparcialidade do resultado. A realização do exame não é obrigatória para anteceder uma decisão de progressão de regime, como é o caso de Suzane. No entanto, a medida pode ser aplicada se a Justiça entender necessário.

O pedido foi encaminhado pela promotoria à Justiça nesta semana. Não há prazo para que seja julgado. A Justiça pode atender o Ministério Público e solicitar o exame ou pode julgar o pedido de Suzane, mesmo sem o exame, e decidir pela ida ou não dela para o regime aberto.

Suzane já cumpriu o tempo mínimo de pena previsto em lei para a concessão do regime aberto – um sexto da pena. A Defensoria Pública, que representa a detenta, aponta que, além de ter cumprido esse tempo, ela tem bom comportamento e poderá, em liberdade, contar com uma vaga de emprego de costureira em uma confecção em Angatuba – cidade onde vive o namorado da presa. No regime aberto, ela poderá deixar a prisão para viver em liberdade

Comparsas

Alexandre Nardoni, pai da menina Isabella, segue cumprindo pena no regime fechado em um presídio em Tremembé. Ele terá direito a pedir a progressão de regime em julho de 2019, quando tiver cumprido 2/5 da pena.

Já os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, cunhado e namorado de Suzane na época do crime, respectivamente, também cumprem pena no regime semiaberto e têm as saídas autorizadas nos feriados.

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