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Brasil A ministra do Supremo Cármen Lúcia negou habeas corpus para o deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani

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Ministra Cármen Lúcia em sessão do Supremo. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na sexta-feira (21) o habeas corpus, por meio do qual a defesa do deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani pedia a revogação de sua prisão preventiva. A tramitação do HC foi negada porque o objeto de questionamento é decisão liminar de ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ao negar trâmite ao HC, a ministra argumentou que a decisão questionada é monocrática e de natureza precária. “O exame do pedido formalizado naquele Superior Tribunal ainda não foi concluído. A jurisdição ali pedida está pendente, e o órgão judicial atua para prestá-la na forma da lei”, ressaltou, acrescentando que “a situação, assim, se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Na avaliação da relatora, as circunstâncias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instâncias antecedentes, mantidos pelo relator do HC no STJ, “justificam a aplicação da medida extrema [prisão cautelar] para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Histórico

Picciani foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa em decorrência de fatos apurados na Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros. Em novembro de 2017, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decretou sua prisão preventiva e, em seguida, o relator de HC impetrado no STJ indeferiu pedido de liminar.

Essa decisão motivou a impetração do HC 150947 no STF. Nele, os advogados argumentam que a medida representa “manifesto constrangimento ilegal” e que, por se tratar de parlamentar detentor de mandato eletivo, “afronta a Constituição da República e a do Estado do Rio de Janeiro, que exige autorização legislativa para a prisão”. A argumentação aponta ainda ausência de fundamentação, “patente descabimento” e “inequívoca desnecessidade” da custódia cautelar.

O relator originário do HC, ministro Dias Toffoli, indeferiu liminar em novembro de 2017 e, em março de 2018, a Segunda Turma do Supremo concedeu prisão domiciliar humanitária a Picciani, que havia sido submetido a uma cirurgia para a retirada da bexiga e da próstata em razão de um tumor maligno. A ministra Cármen Lúcia assumiu a relatoria do caso após a redistribuição do HC em razão da posse do ministro Toffoli na Presidência do Supremo.

Jorge Picciani (Foto: Divulgação)

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