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Brasil A nova lei de proteção de dados pessoais deve afetar as contratações

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Projeto aguarda sanção presidencial. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

A nova lei geral de proteção de dados pessoais deverá levar a mudanças nos processos seletivos, segundo advogados que atendem essas contratantes, registrou a colunista do jornal Folha de S. Paulo Maria Cristina Frias. O projeto aguarda sanção presidencial e torna as companhias responsáveis pelas informações cedidas a elas. Em geral, só poderão utilizá-las se for estritamente necessário ou se houver consentimento.

Para reduzir riscos, as contratantes deverão pedir menos características dos candidatos, diz Daniel Dias, do escritório Machado Meyer.

“Se o endereço é solicitado, por exemplo, isso terá de ser justificado. Já vemos isso no exterior, com aplicações a vagas cada vez mais enxutas.”

Práticas como manter um banco de currículos também poderão ser menos comuns, salvo os casos em que empresas deixem claro que guardarão aqueles documentos, afirma o advogado.

É fundamental rever políticas, contratos e documentos já assinados por empregados, segundo Larissa Galimberti, do escritório Pinheiro Neto.

“Será preciso checar quem, dentro da empresa, tem acesso aos dados dos funcionários.”

Em muitos casos, a companhia precisará escolher se está mais disposta a correr algum risco ligado ao tratamento de dados ou a relações trabalhistas, diz Gabriela Paiva, do Trench Rossi Watanabe.

“Há uma tradição forte no Brasil de organizações minimizarem riscos ao contratar um prestador. Por exemplo, exigem documentos para comprovar que as relações trabalhistas estão em dia”, afirma.

“Todos eles contêm informações pessoais. Uma vez em vigor a lei, o tomador do serviço terá de pensar o que vai gerar mais exposição.”

Principais pontos do projeto de lei de proteção de dados pessoais

O dia 14 de agosto é a data limite para que o presidente Michel Temer sancione o texto, que abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio. Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro.

Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações. Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão. Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões.

Veto presidencial recomendado

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, vai recomendar ao presidente Michel Temer que vete parte da Lei Geral de Proteção de Dados, segundo o jornal Estado de S. Paulo. O ministro afirma haver vício de iniciativa ao criar um Conselho Nacional de Proteção de Dados, formado por 23 representantes do Poder Público, da sociedade civil, de empresas e de instituições científicas e tecnológicas, que torna o projeto inconstitucional. O Poder Legislativo não pode criar despesas para o Executivo.

O presidente Michel Temer tem até o dia 14 de agosto para sancionar ou vetar o texto. O Senado retificou a redação enviada ao Planalto. Apesar das mudanças, ainda há pontos que incomodam parlamentares. O deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) avisou que vai entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para que o texto seja devolvido à Câmara. Russomanno alega que as alterações realizadas no Senado mexem no mérito, ou seja, no conteúdo da lei e precisam ser votados novamente pela Câmara.

Esse projeto de lei regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. O texto exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados de cidadão, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

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https://www.osul.com.br/a-nova-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-deve-afetar-as-contratacoes/ A nova lei de proteção de dados pessoais deve afetar as contratações 2018-08-02
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