Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 20 de março de 2019
A Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro abriu nesta quarta-feira (20) uma nova etapa da sua investigação contra doleiros. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, decretou três prisões preventivas e uma temporária.
Foram alvos de mandados de custódia por tempo indeterminado Sergio Guaraciba Martins Reina, Nissim Chreim e Thania Nazli Battat Chreim para a “garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”. O magistrado mandou prender temporariamente Jonathan Chahoud Chreim e autorizou buscas nos endereços residenciais e comerciais dos investigados.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), eles são suspeitos de integrar um esquema de lavagem de dinheiro oriundo de um esquema de corrupção que, de acordo com as investigações, era liderado pelo ex-governador fluminense Sérgio Cabral. A nova fase da Lava-Jato é um desdobramento da Operação Câmbio, Desligo.
De acordo com o MPF, Sergio Reina é suspeito de ter movimentado R$ 37 milhões no esquema de lavagem de ativos investigado pelo MPF, através da compra e venda de dólares e da utilização de sua conta para a troca de cheques e pagamento de boletos, de 2011 a 2014.
Nissim Chreim teria movimentado 22 milhões de dólares de 2011 a 2016 através da compra de dólares no exterior, por meio de contas na Suíça, em nome de empresas offshores. Depois, o dinheiro era depositado em contas no Brasil ou entregue em espécie ou em cheques aos outros participantes do esquema.
Thania Chreim é esposa de Nissim e, segundo o MPF, seria sócia de algumas empresas offshore registradas no Panamá, Suíça e Ilhas Virgens. Jonathan Chreim, filho de Nissim, manteria ativos os negócios do pai no Brasil depois da saída de Nissim do País em 2017.
Delatores
O poder econômico das empresas atingidas pela Operação Lava-Jato ajudou donos e ex-funcionários que decidiram colaborar com a Justiça nos últimos anos a atenuar o rigor das penas definidas para seus crimes nos acordos de delação premiada negociados com o Ministério Público. Em diversos casos, delatores conseguiram alívio ao pagar multas maiores, acima dos valores exigidos inicialmente para assegurar reparação de danos causados pelos delitos que confessaram e restituição de ganhos ilícitos do passado.
O dinheiro das multas não foi o único fator considerado nessas negociações, mas documentos dos processos judiciais e relatos de colaboradores e advogados sugerem que ele fez diferença em muitas situações. Cinco anos após o início da operação, deflagrada por uma ação da Polícia Federal em 17 de março de 2014, as condições estabelecidas nos acordos negociados com a maioria dos delatores da Lava-Jato são mantidas sob sigilo pelos procuradores na linha de frente do caso e pelos juízes responsáveis pelos processos.