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| A partir de domingo, a renúncia, cassação ou impeachment do presidente Michel Temer provocaria a eleição de seu substituto de forma indireta e não com o povo indo às urnas

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Após o dia 31, quem pode escolher o novo presidente do Brasil é o Congresso Nacional, por meio de uma eleição indireta - parecida como a que escolhia os presidentes durante a ditadura militar. (Foto: AG)

Depois que a última pesquisa do Instituto Datafolha mostrou que a maioria dos brasileiros defende a renúncia de Michel Temer, muita gente começou a se perguntar: o que acontece se o atual presidente deixar o cargo? A crise agravou-se após a divulgação do conteúdo da delação premiada do ex-diretor da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, em que Temer foi citado 43 vezes.

Quando se trata de renúncia ou impedimento para continuar na Presidência, algumas questões precisam ser ponderadas, dada a complexidade dos cenários. A principal dúvida é sobre a modalidade da eleição: seria direta, ou indireta?

Vejamos:

Sem vice. Como Michel Temer não tem um vice-presidente — na realidade, ele era o vice e assumiu após o impeachment de Dilma Rousseff — uma nova eleição deve ser realizada caso ele renuncie ao cargo ou seja cassado.

Eleições diretas x indiretas. Se Michel Temer for cassado ou renunciar até o dia 31 de dezembro deste ano, o tipo de eleição será direta, ou seja, os brasileiros seriam chamados às urnas para escolher um novo chefe para o Poder Executivo. Depois dessa data, se Temer deixar o governo, quem vai escolher o novo presidente do Brasil é o Congresso Nacional, por meio de uma eleição indireta — parecida como a que escolhia os presidentes durante a ditadura militar.

Caso ocorram eleições indiretas, o Congresso Nacional será o responsável por escolher o próximo presidente do Brasil. Os parlamentares teriam até 30 dias para eleger uma chapa vencedora composta por presidente e vice-presidente.

Seria como acontece nas eleições para presidente da Câmara dos Deputados e do Senado. Os partidos se articulam e escolhem seus candidatos. O voto é aberto, ou seja, não é secreto.

Os prazos para o registro das candidaturas são regimentais, ou seja, são estabelecidos pelo Congresso. As propagandas eleitorais não estão previstas em eleições indiretas.

Como funciona a Eleição Indireta. A Constituição prevê que uma lei dite os procedimentos de uma eleição indireta. A mais recente que se tem notícia data de 1964, primeiro ano da ditadura militar – quando as eleições eram realizadas por meio de um Colégio Eleitoral — e é considerada ultrapassada.

Segundo ela, para haver eleição indireta é preciso ter maioria absoluta do Congresso presente — metade do total de parlamentares mais um. Cientistas políticos divergem sobre a existência ou não de um segundo turno na eleição indireta. As opiniões são divergentes porque não há uma legislação atual que dite as “regras do jogo”. (As informações são da EBC, UOL e Universidade de São Paulo)

tags: Brasil

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