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Geral A partir do dia 3, alimentos que causam alergia terão que informar seu risco no rótulo

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Informação registrada nos rótulos deve vir precedida da expressão “Alérgicos: Contém” ou “Alérgicos: Pode conter”, como exige a Anvisa. (Foto: Reprodução)

A indústria de alimentos até tentou, mas a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não aceitou o pedido de prorrogação do prazo para adequação do mercado e todos os produtos fabricados deverão conter no rótulo um alerta sobre a presença de ingredientes que possam causar alergia. A resolução, publicada em julho do ano passado, concedeu um ano para as empresas se adequarem à nova regra e surgiu após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos os filhos alérgicos podem ou não consumir.

De acordo com a Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos itens que causam alergia. Com a entrada em vigor da nova norma, passa a ser obrigatória a informação sobre a existência de 17 alergênicos: trigo (centeio, cevada e aveia), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha-do-Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural – presente em luvas usadas na manipulação durante o processo de produção). A informação deve vir precedida da expressão “Alérgicos: Contém” ou “Alérgicos: Pode conter”.

A Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação) informou reconhecer como legítima a demanda dos consumidores e garante que dois terços dos alimentos vendidos pelas mais de cem empresas associadas, que representam 70% do setor, já estão adequados às novas regras. A entidade afirmou que os fabricantes estão “realizando todos os esforços” para cumprir o prazo estabelecido pela reguladora. Segundo a Abia, as dificuldades estão em colher informações sobre os ingredientes com toda a cadeia de fornecedores e identificar a ocorrência de contaminação cruzada. A indústria usa essa expressão para os casos em que um produto passa a conter traços de um alimento alergênico acidentalmente, porque foi manipulado num mesmo compartimento durante alguma etapa de fabricação.

Direito à informação.
Ao negar o pedido de adiamento do prazo, o diretor da Anvisa Renato Porto ressaltou que a indicação de alergênicos nos rótulos é fundamental para que o consumidor exerça o seu livre direito de escolha que, neste caso, evita riscos ao cidadão e garante o direito constitucional à saúde e à alimentação adequada. Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), complementa lembrando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece como um direito básico a informação sobre riscos à saúde.

De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2010 e abril de 2016, foram realizados, em todo o Brasil, 3.344 atendimentos por conta de alergia a alimentos no SUS (Sistema Único de Saúde). Cerca de um quinto deles, ou seja, 705, necessitou de internação, devido a reações mais graves. “Hoje, a população alérgica não consegue ter certeza sobre a possibilidade de consumir um produto nem mesmo ligando para o SAC das empresas, que falham ao informar sobre a composição. É uma irresponsabilidade querer adiar esse prazo. Afinal, as empresas têm de saber o que colocam em seus produtos”, avalia a nutricionista do Idec.
Segundo a Anvisa, as empresas que descumprirem a nova regra estão sujeitas a notificação, interdição, fechamento e multa, que vai de 2 mil reais a 1,5 milhão de reais, dependendo da gravidade da infração. Denúncias sobre descumprimento da regra poderão ser encaminhadas à reguladora e às vigilâncias sanitárias municipais. Deve-se ficar alerta, pois produtos fabricados até a data de entrada em vigor da nova regra podem ser vendidos sem as informações sobre alergênicos, até o fim do prazo de validade. (AG)

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https://www.osul.com.br/a-partir-do-dia-3-alimentos-que-causam-alergia-terao-que-informar-seu-risco-no-rotulo/ A partir do dia 3, alimentos que causam alergia terão que informar seu risco no rótulo 2016-06-15
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