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Brasil A pedido do ex-presidente Lula, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu o envio de uma cópia do processo sobre o triplex no Guarujá ao Superior Tribunal de Justiça

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Lula está preso desde o dia 7 de abril. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. (Foto: Paulo Pinto/Agência PT)

A vice-presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, acolheu, na última sexta-feira (20) um pedido de reconsideração da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão suspende a remessa das cópias digitalizadas do processo sobre a propriedade do apartamento triplex, determinada em 29 de junho, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Lula está preso desde 7 de abril. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo.

A vice-presidente havia determinado o envio imediato dos autos à Corte superior após reclamação da defesa de Lula. Os advogados apontaram demora do TRF-4 na intimação do MPF (Ministério Público Federal) para apresentar resposta aos recursos excepcionais.

A desembargadora alegou, então, que a remessa tinha por objetivo “afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais”, que poderiam chegar a 57 dias. Mas, segundo os advogados de Lula, a decisão da desembargadora afronta o princípio dispositivo e da inércia da jurisdição, uma vez que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.

No agravo regimental, a defesa afirma que o documento enviado por Fischer ao tribunal “limitou-se a encaminhar a decisão proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de modo que, de forma alguma, houve pedido ou consideração que autorizasse concluir pela necessidade de se remeter precipitadamente os autos aos Tribunais Extraordinários”.

Ao reconsiderar sua decisão, a vice-presidente do TRF-4 disse ter estranhado que a providência “adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa” tenha causado inconformidade da defesa.

“A par da inexistência de qualquer atraso na tramitação processual, causa estranheza que uma providência adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa possa ensejar a inconformidade ora deduzida”, afirmou a vice-presidente.

Após a decisão da desembargadora de enviar os autos ao STJ, os advogados de Lula recorreram contra a remessa, sustentando que a decisão estaria “afrontando o princípio dispositivo ou da inércia da jurisdição”. A defesa alegou que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.

“Tendo em vista que não é de interesse do recorrente a remessa de cópia do presente processo à Corte Superior, reconsidero a decisão”, decidiu a desembargadora.

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