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Mundo A polícia precisa de um mandado judicial para rastrear pessoas por meio dos dados de localização fornecidos pelo celular, decidiu a Suprema Corte dos Estados Unidos

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Decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos teve votação apertada. (Foto: Reprodução)

Em votação apertada, a Suprema Corte dos Estados Unidos determinou que a polícia precisa obter um mandado de busca para rastrear usuários por meio dos dados de localização fornecidos pelo celular. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A decisão, do conservador chefe de justiça John Roberts e acompanhada por outros quatro juízes, é considerada uma vitória de quem defende o respeito à privacidade na era digital. Quatro magistrados votaram contra. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A Corte disse que os policiais geralmente vão precisar de um mandado expedido por um juiz para ter acesso a dados de localização transmitidos por torres de telefonia, que se tornaram peças importantes em investigações nos EUA.

Segundo a Suprema Corte, obter os dados via operadoras de telefonia sem mandado, como a polícia rotineiramente fazia, derivava em busca e apreensões injustificadas, pelos preceitos da quarta emenda constitucional americana.

“Nós rejeitamos garantir ao Estado acesso irrestrito à base de dados de operadoras de telefonia de informação sobre localização física”, afirmou Roberts na decisão.

Ele disse ainda que a regra é limitada ao rastreamento de informação pelo celular e não afeta outros registros, como os bancários.

A decisão, segundo o juiz, não incide sobre outras batalhas de privacidade digital, entre elas se a polícia precisa de mandados para acessar informação de localização em tempo real.

O caso que baseou a decisão foi o de Timothy Carpenter, que foi condenado a 116 anos de prisão por uma série de roubos a mão armada a lojas em Ohio e Michigan graças à localização registrada por torres de celular e que o ligava às cenas dos crimes.

O advogado de Carpenter afirmou que a polícia precisava de “causa provável” e, portanto, de um mandado, para não violar a quarta emenda.

Em dezembro, durante a exposição de argumentos do caso, a juíza Sonia Sotomayor aludiu a temores de “big brother”, expressando sua preocupação com a privacidade dos usuários.

O Departamento de Justiça, porém, argumentou que a causa provável não deveria ser exigida para obter registros de consumidores, conforme lei federal de 1986. Pela regra, os promotores precisariam apenas apresentar base razoável para obter os registros.

A decisão surge em meio a um aumento da preocupação com as práticas de vigilância das agências de inteligência. Também ocorre em um cenário de dúvidas sobre se as principais operadores de telefonia, como AT&T, Verizon e T-Mobile, prezam pelos direitos dos consumidores à privacidade.

tags: polícia

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