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Geral A prefeitura de Gramado regulamentou o funcionamento do Uber e de outros aplicativos de transporte na cidade

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A nova lei foi sancionada pelo prefeito de Gramado Fedoca Bertolucci. (Foto: Divulgação)

A lei 3659/18, que trata da regulamentação do transporte por aplicativos no município de Gramado foi sancionada pelo prefeito da cidade, Fedoca Bertolucci, e entrará em vigor em 30 dias.

Entre os principais pontos do projeto enviado pelo Poder Executivo, e aprovado pelo Legislativo na última segunda-feira (16), estão os seguintes:

Os veículos que serão utilizados no serviço deverão ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de seis anos de uso, a partir do ano modelo de fabricação.

O veículo autorizado a prestar serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos, receberá da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, um adesivo com modelo padrão que deverá ficar afixado no interior do veículo no painel lado direito, no qual constará o número da autorização e o prazo de validade daquela, além do número do telefone para sugestões e denúncias Fala Cidadão.

Fica vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para prestar o serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos que não tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica. Também é proibida a utilização de pontos de táxi, mesmo que temporariamente pelos prestadores do serviço de carona.

Os condutores precisam possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B ou superior, com no mínimo dois anos de expedição e que contenha informação de que exerce atividade remunerada.

Os condutores precisam apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, com menos de sessenta dias de sua expedição.

Os condutores não podem ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses, a contar da data do protocolo do cadastro previsto nesta Lei.

Os condutores não podem ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentados, contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, de furto, de estelionato, de receptação, de quadrilha ou bando, de sequestro, de extorsão, ao tráfico ilícito de drogas, à posse e a comercialização de munição e armas de fogo.

Na lei ainda constam as penalidades, medidas administrativas, multas, tipo, classificação das infrações, e outras questões pontuais.

A administração municipal exercerá a fiscalização da lei a partir do dia 17 de agosto, data em que ela entrará em vigor.

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