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Brasil A procuradora-geral da República pedirá ao Tribunal Superior Eleitoral que os juízes federais possam atuar na área eleitoral

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Raquel Dodge é a atual procuradora-geral da República. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira (25) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que autorize juízes federais de varas especializadas em corrupção e lavagem de dinheiro a atuar em matéria eleitoral.

A medida é uma resposta à decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), que, no último dia 14, definiu que crimes de corrupção e lavagem associados (crimes comuns) a caixa dois (crime eleitoral) devem ser julgados na Justiça Eleitoral, e não na Federal, como queria a PGR.

O julgamento no plenário consolidou, por 6 votos a 5, o que a Segunda Turma do STF, responsável pelos casos da Lava-Jato, já vinha fazendo: processos envolvendo corrupção e caixa dois devem ser enviados para os tribunais eleitorais.

A PGR questionou esse entendimento. Para o órgão, a Justiça Eleitoral não é estruturada para julgar crimes complexos como os que vêm sendo descobertos pela Operação Lava-Jato e seus desdobramentos. A maioria do STF, porém, impôs derrota à Procuradoria e aos procuradores da Lava-Jato.

A decisão do Supremo motivou reação de procuradores da Lava-Jato, para quem a medida tende a esvaziar os processos da operação.

Pelo menos 14 de 48 sentenças já proferidas na Lava-Jato em Curitiba desde 2014 têm conexão com suspeitas sobre caixa dois e financiamento de campanha, o que pode provocar contestações de defesas com base na decisão do STF.

Segundo Dodge, a permissão para que juízes federais acumulem a função eleitoral não gera aumento de despesa nem a necessidade de ampliar a estrutura da Justiça Eleitoral.

A ideia é garantir que fatos investigados hoje nas varas especializadas da Justiça Federal continuem sob a responsabilidade dos mesmos juízes que estão à frente dos processos.

Para viabilizar a medida, de acordo com a PGR, será preciso que o TSE altere duas resoluções, de 2002 e 2014. A PGR requereu, em ofício ao tribunal, que altere as normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, “de forma a que sejam estabelecidos juízos especializados na Justiça Eleitoral para crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organizações criminosas; e que esta jurisdição também possa ser exercida por juízes federais lotados em Varas Criminais especializadas em crimes de corrupção, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organizações criminosas”.

Outra medida destacada pela procuradora-geral foi a criação recente de ofícios de atuação concentrada em polos, com o objetivo de aumentar o número de procuradores atuando na área eleitoral.

Sete Estados já instalaram esses ofícios, entre eles Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. ​

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