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Brasil A procuradora-geral da República pediu ao Supremo a manutenção das prisões preventivas do ex-deputado Eduardo Cunha e de outros alvos da Operação Lava-Jato

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Raquel Dodge avalia que não há ilegalidade nos processos contra o emedebista. (Foto: STF)

Nessa terça-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou três manifestações ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a manutenção das prisões preventivas de investigados por corrupção passiva e ativa e por integrarem organização criminosa. Dentre os presos, estão o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB), preso na Operação Lava-Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os outros investigados são os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti e o chefe da Unidade Técnica Regional da Agricultura de Londrina, órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Juarez José de Santana. As informações foram divulgadas pelo MPF (Ministério Público Federal).

O recurso da PGR é contra liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, determinando a soltura de Cunha, sob a alegação de violação do princípio da não culpabilidade. No entanto, o emedebista permanece encarcerado por haver outros mandados de prisão preventiva contra ele.

No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembra não haver, sob qualquer aspecto, ilegalidade em relação às sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do ex-deputado. Tanto que houve decretação da medida na primeira instância, tendo sido confirmada pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Refutando o argumento da defesa, Raquel Dodge afasta a possibilidade de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ao contrário, afirma se tratar de um caso complexo, tramitando em tempo adequado:

“Cabe traçar um breve retrospecto do andamento da ação penal na origem, para demonstrar que o tempo decorrido não se deve, em absoluto, à eventual desídia do órgão jurisdicional, mas sim à complexidade da causa, em primeiro lugar, e à contribuição da própria defesa”.

Operador

Em outro parecer, Dodge também recorreu de uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que revogou a prisão preventiva de Juarez José de Santana, acusado de organização criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, prevaricação e advocacia administrativa na operação Carne Fraca.

Ele era chefe da Unidade Técnica Regional de Agricultura em Londrina (PR), vinculada à Superintendência Regional do Mapa, sendo apontado como coordenador da cobrança e do recolhimento de propina para liberação de alimentos sem a devida fiscalização.

A procuradora-geral defende a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal e da aplicação da lei penal: “Essa atuação delitiva se estendeu por muitos anos, no Mapa do Paraná, tendo propiciado a liberação de alimentos sem fiscalização e possibilitado a inserção no mercado de produtos impróprios ao consumo humano, o que coloca em risco a saúde dos consumidores”.

Em seu pedido, Raquel Dodge requer a Dias Toffoli a reconsideração de sua decisão. Caso contrário, o acolhimento do agravo regimental para restabelecer a prisão.

 

 

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