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Brasil A Procuradoria-Geral da República diz não haver ilegalidade na seleção de parte das conversas do ex-presidente Lula com autoridades

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Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação no caso do triplex de Guarujá (SP). (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Andrada, afirmou em documento enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) que “não há ilegalidade” no envio à Corte de apenas parte das conversas interceptadas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras autoridades, algumas com foro privilegiado.

A manifestação foi protocolada na quinta-feira (10) em ação na qual a defesa do ex-presidente pede a anulação de todos os atos processuais baseados nas interceptações autorizadas pelo então juiz Sérgio Moro.

Uma dessas conversas foi divulgada em 2016 e se trata de diálogo de Lula com a então presidente Dilma Rousseff. Na gravação interceptada, Dilma diz que seria entregue ao ex-presidente o termo de posse de Lula como ministro da Casa Civil. O documento, disse Dilma na conversa, era para Lula usar “em caso de necessidade”. O áudio foi anulado pelo ministro Teori Zavascki.

No mês passado, reportagem do jornal Folha de S.Paulo e do site The Intercept afirmou que outras interceptações telefônicas teriam sido mantidas sob sigilo pela Força Tarefa da Lava-Jato, entre elas uma registrada em 2016, entre Lula e o na época vice-presidente Michel Temer.

Depois da reportagem, o relator da Lava-Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, pediu explicações à 13ª Vara Federal do Paraná sobre se havia conversas interceptadas, envolvendo pessoas que tiveram foro, e que não foram enviadas ao Supremo.

Em resposta, o juiz da Lava-Jato no Paraná, Luiz Antonio Bonat, confirmou ao Supremo que não incluiu todas as conversas “em respeito à intimidade” de Lula. Ao opinar sobre o caso, o vice-procurador-geral destacou que a Polícia Federal, ao avaliar as conversas, só juntou ao processo o que tinha relevância para as investigações.

“Esse raciocínio não significa relegar a defesa à própria sorte, tornando-a refém da avaliação de relevância das conversas captadas realizada pela autoridade policial. Portanto, não há ilegalidade na prévia seleção, pela autoridade policial, dos diálogos com relevância penal cuja juntada aos autos se justifica”, disse, completando que, posteriormente, a defesa teve acesso à íntegra das conversas.

O vice-procurador completou que as instâncias inferiores só enviam conversas de autoridade com foro ao Supremo se houver indício de crime e que, por isso, nem tudo foi remetido ao STF. José Bonifácio Andrada destacou ainda que a seleção de conversas interceptadas é ato “corriqueiro” por parte dos investigadores.

“A realização de análise do material com relevância penal para remessa o juízo, após encerrada a interceptação telefônica, é procedimento corriqueiro na atividade policial de inteligência, já que a esse órgão interessa a identificação da prática de crimes por meio da medida invasiva da privacidade do cidadão”, afirmou o vice-procurador.

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