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Brasil A Procuradoria-Geral da República pediu que o inquérito sobre o ministro da Agricultura fique no Supremo até a decisão sobre o foro privilegiado de ministros

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Depoimentos apontam “pagamentos indevidos” a Blairo Maggi. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que um inquérito que investiga o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), permaneça na Corte até os magistrados decidirem sobre a restrição do foro a ministros do governo. O Supremo já decidiu restringir o foro privilegiado de deputados e de senadores a crimes cometidos durante o exercício do mandato ou em função da atividade parlamentar.

Na semana passada, o ministro Luiz Fux liberou para julgamento, pela 1ª Turma do STF, uma questão de ordem que, na prática, definirá como se dará o foro privilegiado para ministros do governo. O pedido da PGR foi apresentado em uma investigação que corre sob a relatoria do ministro Edson Fachin, e na qual Blairo é acusado pelos delatores da Odebrecht João Antônio Pacífico Ferreira e Pedro Augusto Carneiro Leão Neto.

Nos depoimentos, os delatores relatam que o Grupo Odebrecht detinha créditos em relação aos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, decorrentes de obras públicas. E apontam “pagamentos indevidos” ao ministro da Agricultura.

Foro privilegiado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou nesta quarta-feira (6), mais uma vez, a decisão sobre o alcance do foro privilegiado para autoridades com processos penais na Corte. O adiamento aconteceu após o ministro Félix Fischer pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A discussão sobre o tema pela Corte Especial do STJ surgiu após o Supremo Tribunal Federal restringir o foro de deputados e de senadores a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.

Hoje, têm direito ao foro no STJ governadores, desembargadores de tribunais de Justiça, integrantes de tribunais de contas e de tribunais regionais federais, por exemplo. Em 16 de maio, o STJ começou a analisar a restrição do foro privilegiado, mas o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista.

Ao apresentar o voto nesta quarta, Salomão disse entender que a Corte pode analisar o tema, mas somente em relação aos conselheiros dos tribunais de contas. “[O STJ] não só pode, mas, na verdade, deve interpretar o dispositivo constitucional atuando, ao fim e ao cabo, como o primeiro juiz de sua própria competência”, afirmou. “Em síntese, se todo magistrado é o primeiro juiz de sua competência, não há como se admitir que esta Corte superior esteja impossibilitada de fazê-lo”, completou.

Logo depois de o STJ adiar a discussão, o ministro Herman Benjamin levantou nova questão de ordem para que a Corte Especial definisse se as instruções processuais sobre casos envolvendo autoridades com foro privilegiado poderiam prosseguir no tribunal. Por maioria, os ministros decidiram que estes atos poderiam continuar.

Discussão sobre foro no STJ

Os ministros começaram a analisar o caso a partir de duas questões de ordem levantadas em ações penais contra conselheiros de tribunais de contas do Distrito Federal e de Roraima. A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ e julga as ações penais contra as autoridades com foro no tribunal. Na primeira sessão da Corte Especial sobre o tema, em maio, três ministros já tinham apresentado os votos: o relator, Mauro Campbell Marques; e os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura.

O relator votou contra a restrição do foro privilegiado das autoridades com processos no STJ. Ou seja, o ministro entendeu que devem permanecer sob a competência do tribunal as ações penais contra governadores e as outras autoridades, como estabelece a Constituição. O ministro João Otávio de Noronha abriu divergência e foi seguido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura: os dois votaram pela restrição do foro, mas somente para integrantes dos tribunais de contas.

 

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