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Geral A publicidade comparando preços entre concorrentes é legal, decide a Justiça gaúcha

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Proposta revogaria lei de 18 de janeiro de 2001. (Foto: Banco de Dados)

A 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu que é legal a publicidade comparando preços entre concorrentes desde que atenda a requisitos como veracidade e objetividade. A posição do colegiado está em acórdão que atende a apelo do supermercado Dia (Dia Brasil Sociedade Ltda.) em disputa com a detentora das marcas Macromix e Rissul, Unidasul Distibuidora Alimentícia S.A.

A Unidasul ingressou na Justiça reclamando de possíveis prejuízos que a propaganda comparativa do concorrente poderia causar em época de Páscoa. A ação solicitava (com liminar) que o Dia cessasse a publicidade “abusiva” em que apareciam os nomes de suas marcas em lojas de todo o Rio Grande do Sul e reparação por danos morais. Ambos os pedidos foram atendidos em primeiro grau. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.

Livre concorrência

O entendimento da relatora do recurso ao T-JRS, Isabel Dias de Almeida, foi em sentido contrário. Para a desembargadora, a publicidade estava “revestida de licitude, além de não ter sido demonstrada, exemplificativamente, uma distorção dos preços praticados pela demandante [Macromix/Rissul]”. Ela completou dizendo não ter encontrado “nenhuma confusão entre as marcas, razão pela qual descabe falar em concorrência desleal”, conforme o artigo 195 da lei nº 9.279/96 (sobre propriedade intelectual).

A magistrada destacou ainda o benefício da publicidade comparativa, tendo em vista o direito de informação do consumidor. “A comparação veiculada consubstancia-se na livre concorrência, a qual é essencial para um mercado competitivo saudável”, observou a julgadora.

Quanto ao dano moral, citou jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitindo a possibilidade do ressarcimento a pessoas jurídicas. Porém, julgou não ter havido constrangimento contra a marca e imagem dos autores da ação. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Lusmary Fátima Turelly da Silva e Jorge Luiz Lopes do Canto.

Pesquisa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através de questionário aberto, consulta os operadores do Direito e a sociedade em geral sobre a priorização e coleta de sugestões de Metas Nacionais de 2019, para o cumprimento dos 12 Macrodesafios do Judiciário.

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, formulada com a contribuição de Magistrados e Servidores e instituída pela Resolução nº 198/2014, de 1º de julho de 2014, estabeleceu os Macrodesafios Institucionais para o Judiciário. Já a Resolução nº 221/2016 institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

O prazo final para responder à pesquisa termina em 5 de maio de 2018. Para participar, acesse o link a seguir: Pesquisa Pública – Metas do Poder Judiciário.

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https://www.osul.com.br/a-publicidade-comparando-precos-entre-concorrentes-e-legal-decide-a-justica-gaucha/ A publicidade comparando preços entre concorrentes é legal, decide a Justiça gaúcha 2018-04-21
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