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Brasil A reforma administrativa avalia a criação do servidor temporário e do servidor sem estabilidade

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Texto fixa prazo de 120 dias para que ANS avalie incorporação de medicamentos. (Foto: Agência Brasil)

Dentro da proposta de reforma administrativa, que está sendo preparada pelo governo federal para reorganizar carreiras, a equipe econômica avalia criar um cargo de ingresso — uma espécie de trainee. Pelo projeto, o novo servidor só seria efetivado se cumprisse critérios de bom desempenho nessa fase inicial, que teria dois anos.

A proposta é que a regra também seja válida para o ingresso de juízes e promotores.

Segundo integrantes do governo que defendem a reestruturação do serviço público, o cargo não seria chamado de trainee na Constituição. Está em análise a escolha de uma denominação que possa definir o espírito da nova função, que seria um contrato de trabalho separado, sem vínculo.

Atualmente, a Constituição prevê um estágio probatório de três anos para o ingresso no serviço público federal, que vale também para juízes e promotores. Em tese, o período seria utilizado para avaliar na prática as competências de quem passou no concurso público, e a contratação poderia não ocorrer.

Na prática, porém, todo servidor é efetivado automaticamente ao final do estágio probatório.

A medida em análise, cria uma trava ao ingresso automático. O servidor terá um contrato de trabalho limitado (temporário), que acaba ao final do período de experiência. O contrato efetivo será assinado apenas se o trainee cumprir um conjunto de critérios que serão adotados para definir o que é bom desempenho.

O programa em estudo é inspirado estágios de empresas privadas e terá acompanhamento e avaliações periódicas. Para reforçar a validade da nova exigência e incentivar a concorrência, a proposta trabalha com perspectiva de que número de cargos abertos deve ser sempre inferior aos de trainees.

O texto final ainda precisa passar pelo crivo do ministro Paulo Guedes (Economia). Depois, seguirá para a Casa Civil.

Além do trainee, a equipe responsável pelo projeto no Ministério da Economia estuda a fixação de outras categorias dentro do serviço público federal. Estão em análise mais quatro cargos, mas ainda não se sabe quais e quantos serão incluídos no projeto.

Um dos novos cargos em análise tem sido chamado de servidor temporário. A descrição da função foi inspirada em um modelo que já existe no Exército brasileiro — o militar temporário, que não segue carreira e pode permanecer até oito anos na posição.

Também estuda-se a criação do cargo de servidor sem estabilidade e reformulações no serviço com estabilidade.

Está em análise retirar a estabilidade de funções operacionais mais simples.

Secretárias, responsáveis por serviços de recursos humanos, assistentes de TI (Tecnologia da Informação) e equipes de limpeza são exemplos de funções que perderiam a estabilidade, com possibilidade de demissão sem justa causa dentro de dois critérios: em caso de restrição orçamentária da União ou quando a função deixar de ser desempenhada pelo Estado.

Quem já é servidor público e tem estabilidade, bem como os novos servidores nessa categoria não poderiam ser demitidos sem justa causa.

A estabilidade é considerada pelos formuladores da reforma como um direito adquirido, presente nas cláusulas pétreas da Constituição.

O artigo 169 da Constituição prevê que a demissão só pode ocorrer se houver estouro da despesa com pessoal, algo quase impossível pela natureza do orçamento (o limite de despesa de pessoal da União, pela LRF, é de 50% da receita corrente líquida, muito fácil de cumprir. Hoje, por exemplo, está em 30%).

Na prática, então, nunca atinge os gatilhos exigidos pelo artigo. O artigo 169 ainda prevê que, em caso desse impossível acontecer, primeiro devem ser eliminados cargos de confiança e comissionados – algo impossível de se aplicar na prática.

Há outro problema: a lei federal que regulamenta as normas estabeleceu ainda uma sequência para demissão dos servidores. Primeiro, demite-se recém contratados, professores, fiscais antes de se chegar ao servidor federal de carreira administrativa, que seria o primeiro alvo porque geralmente esse é o acomodado que produz pouco.

A medida em análise “universaliza” a demissão estabelecendo novos critérios para o gatilho, como desrespeito da regra de ouro ou estouro do teto.

Na proposta em estudo, no entanto, tanto os novos quanto os antigos servidores poderiam ter horários e salários reduzidos, proporcionalmente, em caso de crise fiscal.

Um exemplo: auditores fiscais e do trabalho são funções, dentro da proposta do governo, que preservariam a estabilidade.

No entanto, esses profissionais poderiam ter os seus vencimentos reduzidos, juntamente com a jornada de trabalho, se o governo federal sofrer problemas orçamentários que limitem a sua capacidade financeira.

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