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Brasil A reforma da Previdência cria um obstáculo para a liberação de remédio no SUS via decisão judicial

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As alíquotas dos 17 medicamentos da Letec caíram de até 18% para zero ou 2%. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A reforma da Previdência, se aprovada com o texto original apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), poderá reduzir a distribuição de remédios a pacientes da rede pública de saúde obtidos com decisão judicial. De acordo com a Folha de S.Paulo, a pressão das sentenças sobre os Orçamentos de municípios, estados e União aumenta ano após ano.Esse custo extra desafia o equilíbrio das contas públicas. A PEC (proposta de emenda à Constituição) com novas regras para aposentadorias e pensões deverá limitar a judicialização da saúde.

Segundo a matéria, apenas em 2018, segundo dados do Ministério da Saúde, foi gasto R$ 1,4 bilhão pela União com medicamentos e tratamentos por determinação da Justiça. A proposta de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o parágrafo 5° do artigo 195 da Constituição. O trecho trata do orçamento da seguridade social, que abrange saúde, Previdência e assistência social.

A nova redação inclui na Constituição os termos “por ato administrativo, lei ou decisão judicial”. Esse arranjo, segundo especialistas, poderá dificultar o acesso a remédios e tratamentos.

Em meio a esse impasse, as contas não fecham. Entre 2008 e 2018, a União desembolsou R$ 7 bilhões para a compra de medicamentos e a oferta de tratamentos — crescimento de 1.711% no período.

A regra da PEC se estenderá a estados e municípios. Em 2017, o então ministro da Saúde de Michel Temer (MDB), Ricardo Barros, estimou em R$ 7 bilhões os gastos dos demais entes da Federação com sentenças judiciais.

O professor de estratégia no setor público do Insper Sandro Cabral reconhece o peso desses processos. “A preocupação do Executivo em controlar as contas públicas e garantir o Orçamento é legítima.” Segundo ele, a judicialização é um processo “superconcentrador de renda”. “Um munícipe pode ficar com boa parte do orçamento [da saúde]”, diz o professor.

Cabral, no entanto, afirma que a saída para esse dilema exige debate. “Para alterar qualquer política pública, tem de conversar com as partes envolvidas e buscar solução factível para todas elas”, diz.

Ele ainda levanta dúvidas sobre como magistrados poderão exercer o controle dos gastos públicos. “O juiz vai ter acesso a questões de orçamento? Como se dará essa interface?”, questiona Cabral. Segundo os especialistas em direito, se a regra for aprovada, a execução no dia a dia dependerá da interpretação de cada juiz, que poderá recorrer a outras normas para justificar a concessão de remédio. Ele poderá também, com base na nova redação, negá-lo.

Entidades que representam secretários municipais e estaduais de Saúde de todo o Brasil minimizam os efeitos da PEC. Em nota, o Conasems (conselho de secretários municipais) diz que o texto, “considerando sua redação bastante genérica, não impactará a interpretação do Judiciário” e não limitará a judicialização. O Conass (conselho dos gestores estaduais de saúde) informa que a proposta ainda não foi pauta de assembleia-geral dos 27 secretários. As entidades não dispõem de dados locais e regionais.

No campo previdenciário, a intenção principal é impedir a expansão de gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) via ordem judicial. Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), em 2017, foram R$ 92 bilhões pagos a segurados por meio de sentenças. O valor equivale a 15% dos R$ 609 bilhões em benefícios. A PEC atualmente está em debate na CCJ da Câmara. Após a análise no colegiado, o texto segue para uma comissão especial. De lá, será encaminhado ao plenário. São necessários 308 votos dos 513 deputados em duas sessões.

A proposta, então, irá para o Senado. São necessários 49 votos, também em dois turnos.

Benefício sem fonte

A Secretaria de Previdência e Trabalho nega, em nota, que a alteração do parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição tenha o objetivo de “impedir que demandas sejam submetidas ao Poder Judiciário e por ele apreciadas”. De acordo com o órgão do Ministério da Economia responsável pela reforma da Previdência, o acesso à Justiça é direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição.

Na exposição de motivos da PEC, enviada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que a “redução da judicialização” é um dos “pilares fundamentais” da reforma. De acordo com a secretaria, ao decidir pela ampliação de um benefício ou serviço, o Judiciário entra no campo de definição de políticas públicas — uma responsabilidade do Executivo e do Legislativo. A nova regra, confirma a secretaria, abrange Previdência, assistência social e saúde.

Embora um dos principais objetivos da reforma da Previdência seja equilibrar as contas públicas, o órgão informa que “não houve estudo específico” para o impacto fiscal. “A alteração foi proposta por princípio”, diz a secretaria.

 

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https://www.osul.com.br/a-reforma-da-previdencia-cria-um-obstaculo-para-a-liberacao-de-remedio-no-sus-via-decisao-judicial/ A reforma da Previdência cria um obstáculo para a liberação de remédio no SUS via decisão judicial 2019-04-12
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