Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Absolvidos réus do escândalo do Detran no RS

Compartilhe esta notícia:

O TRF-4, que tinha 27 desembargadores, agora passará a ter 39. (Foto: TRF-4/Divulgação)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) terminou nesta quinta-feira (31) o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade de réus envolvidos na Operação Rodin. O julgamento, iniciado em outubro passado, estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani.

Por maioria, nos termos do voto do relator, desembargador federal Leandro Paulsen, foi negado provimento aos embargos infringentes dos réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes.

Os embargos dos réus Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegreini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram parcial provimento.

Já os dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida obtiveram total provimento.

O réu Rubem Höher também interpôs embargos infringentes, mas teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Os embargos infringentes e de nulidade são cabíveis quando o julgamento não foi proferido de forma unânime pela turma e o voto vencedor foi o mais gravoso ao réu. Neste caso, o embargante pode requerer junto à 4ª Seção a prevalência do voto que lhe foi mais favorável.

Do acordão dos embargos infringentes e de nulidade ainda cabe o recurso de embargos de declaração junto à 4ª Seção.

João Luiz Vargas

A 4ª Seção do TRF-4 deu provimento aos embargos infringentes do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado João Luiz Vargas, réu nos autos da Operação Rodin, e o absolveu dos delitos de peculato-desvio.

Segundo a decisão, de relatoria do desembargador federal Leandro Paulsen, Vargas não detinha a posse, disponibilidade ou autoridade sobre os valores decorrentes da dispensa irregular de licitação praticada por terceiros, não podendo ser condenado pelo delito apontado por não se enquadrar no tipo penal.

“Está claro para mim que o réu não ostentava essa disponibilidade, ou essa autoridade de fato ou de direito sobre os pagamentos efetuados a terceirizados, razão pela qual não se pode lhe imputar as figuras típicas do artigo 312 do Código Penal (peculato-desvio)”, explicou Paulsen.

Conforme o artigo 312, o peculato é praticado quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio.

Para o desembargador, o réu teria incidido no crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação, mas foi absolvido em primeira instância deste delito e o Ministério Público Federal não recorreu nesse ponto.

“Entendo que os elementos constantes dos autos seriam suficientes para a condenação do réu pelo crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação (art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93), pelo qual também foi denunciado, e pelo qual recebeu valores. Todavia, a sentença o absolveu no ponto, e não há recurso da acusação”, afirmou o magistrado.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura, ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria.

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora das apelações no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015 e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

A maior onda de frio em 34 anos nos Estados Unidos é capaz de travar celulares e congelar partes do corpo
Renan Calheiros vence disputa interna e será o candidato do MDB à presidência do Senado
https://www.osul.com.br/absolvidos-reus-do-escandalo-do-detran-no-rs/ Absolvidos réus do escândalo do Detran no RS 2019-01-31
Deixe seu comentário
Pode te interessar