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Geral Fiscalização no Litoral inutiliza cerca de três toneladas de alimentos em Capão da Canoa

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Força-tarefa Segurança Alimentar inicia fiscalizações em Capão. (Foto: MP-RS/Divulgação)

Dando início as ações de 2017 do Programa Segurança Alimentar, agentes da força-tarefa vistoriaram nesta quarta-feira (8), quatro estabelecimentos comerciais do município de Capão da Canoa, no Litoral Norte do Estado. Aproximadamente 3 toneladas de alimentos foram apreendidas e inutilizadas durante a ação.

Pescados sem procedência comprovada foram apreendidos nas Peixarias Paulinho, de Capão da Canoa e Xangri-Lá. Nos dois locais também foram encontradas quatro carcaças de peixes bagres de porte médio e uma de grande porte, além de uma bandeija de filés expostos à venda. O proprietário das peixarias foi autuado em flagrante por crime ambiental, pagou R$ 18 mil de fiança e foi posto em liberdade.

Também passaram por vistoria a Padaria Kamila Café, onde alimentos vencidos e fora da temperatura adequada foram inutilizados, e o Restaurante Central. No estabelecimento, muitos produtos sem procedência foram inutilizados pelos agentes.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, Caroline Vaz, esta primeira operação da Força-Tarefa Segurança Alimentar no Litoral Norte renova a intenção do Ministério Público e das instituições parceiras no sentido de orientar fornecedores e consumidores quantos aos cuidados necessários para evitar riscos à saúde. “Percebemos o êxito do trabalho por constatar em estabelecimentos já visitados anteriormente a adoção das medidas indicadas e, consequentemente, atingimos o caráter pedagógico e de precaução”, completou a promotora de Justiça. Ela lembrou, ainda, que o empenho de todos, fornecedores e fiscalização, deve ser permanente para que os fornecedores e consumidores fiquem satisfeitos.

Segundo a promotora de Justiça de Capão da Canoa Luziharin Tramontina, “a atuação visou, sobretudo, mobilizar as vigilâncias municipais locais para intensificarem a fiscalização nos estabelecimentos e distribuidores litorâneos, coibindo a venda e distribuição de produtos impróprios para o consumo”.

(MP-RS)

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